Os vereadores Luiz Marin (Progressistas) e Bruno Hartmann (PSDB) estão sugerindo ao Executivo a realização de estudos de viabilidade para implantação de um “Banco de Ração” em Lages.
Leia as justificativas:
A referida moção visa instituir o programa Banco de Ração do Município, que tem por objetivo captar doações de rações e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas, organizações não governamentais (ONG’s) e protetores independentes e às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não, por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a saúde animal.
Caberá ao Município regulamentar, através de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas. Ficando proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco de Ração.
Passam a ser finalidades do Banco de Ração no Município, proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de:
- a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos pets;
- b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
- c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
Sugere-se que as entidades que promoverem a distribuição de ração deverão informar quinzenalmente o número de animais atendidos com as doações do programa. Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta proposição, o programa Banco de Ração do Município de Lages poderá aceitar cessão gratuita ou doação de móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte, brinquedos e utensílios diversos.
Para a execução da presente proposição, o Poder Executivo pode firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas. Sabemos que animais acometidos por doenças que têm como causa principal a fome não conseguem resistir por muito tempo e nem sempre o recolhimento de fundos em espécie monetária nas associações de proteção animal é suficiente para a aquisição da ração, o que nos leva a implantação do presente projeto.
Ademais, é sabido que a ração prestes a perder seu prazo de validade nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais ou nas sedes comerciais dos fabricantes não poderá ser comercializada, mas ainda terá tempo hábil para ser consumida pelos animais que estão sob a tutela de associações e protetores independentes.
Assim, considerando a fome e a miséria dos animais que estão sob o amparo de organizações não governamentais ou de protetores independentes, não é justo que o alimento tenha como destino a lixeira, quando é certo que ainda poderá ser consumido. Sabemos que muitos destes animais que estão na sarjeta, largados à própria sorte, reviram sacos ou latas de lixo em busca de alimento. Todavia, as amostras utilizadas para exposição da mercadoria que não serão encaminhadas ao comércio e, em quase 100% dos casos também têm como destino o lixo, ainda são boas ao consumo e poderão minimizar a fome dos animais carentes.