Maurício replica lei já existente no estado

PROJETO DE LEI Nº 0084/2019

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO E OU ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INACABADAS OU QUE NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM

O(s) Vereador(es) abaixo nominado(s), com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte:

 PROJETO DE LEI:

Art. 1°. Ficam proibidas todas e quaisquer inaugurações e ou entregas de obras públicas municipais inacabadas ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam.

Parágrafo único. As obras públicas municipais que embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão passar a ser utilizadas, vedado qualquer espécie de ato solene ou cerimonial para a entrega.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – Obras Públicas: todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como: Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros de Saúde Municipais; Escolas Municipais, Unidades de Educação Infantil, Creches e estabelecimentos similares; Praças, Vias públicas, Acessos, Pontes, Passarelas, Trevos, Viadutos e Similares, Jardins Públicos, Academias, Parques e equipamentos públicos; Unidades e Prédios Públicos em geral.

II – Obras Públicas Inacabadas: aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências legais, e/ou cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas.

Art. 3º. Somente estarão aptas à inauguração e/ou entrega, as obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas e apresentem as seguintes condições mínimas de funcionamento:

I – número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço;

II – materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento;

III – móveis e equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de agosto de 2019.

Mauricio Batalha Machado (Cidadania)
Vereador
Projeto do vereador Maurício Batalha (Cidadania) votado na sessão desta terça-feira, apenas com a abstenção do vereador João Chagas, replica lei já sancionada pelo governador, de autoria do deputado Jair Miotto. Por sinal, sancionada nesta segunda-feira.
Vereador observa que entrou com o projeto com base na lei já existente em Bombinha e até desconhecia que tramitava na Assembleia também. No caso da lei de Miotto, Maurício faz a ressalva de que ela só vale quando tratar-se de obra do governo do estado, por isso se faz necessário uma lei municipal.
A lei precisa passar pela sanção do prefeito. Ele terá de pensar duas vezes para sancionar, uma vez que estava pretendendo inaugurar a revitalização do calçadão no dia 23 de novembro com as obras inconclusas, isto é, sem o termino da construção da área do restaurante que ficará na parte de cima do palco.

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