Sobre as comemorações do Sete de Setembro

A Prefeitura de Lages, por meio da Secretaria Municipal da Educação, realizou uma reunião de alinhamento para as comemorações alusivas à Semana da Pátria. O encontro, que reuniu representantes de diversas entidades, aconteceu nas dependências do Mercado Público de Lages.

Pelo o que ficou acordado, serão dois desfiles cívicos. O primeiro, na Avenida Luiz de Camões, será no sábado (2 de setembro), a partir das 14h. Já o segundo acontecerá na Avenida Duque de Caxias, no dia 7 de setembro, às 9h. Em caso de chuva, tais eventos serão transferidos para os dias 16 e 10 do mesmo mês, respectivamente.

Dentro da programação da Semana da Pátria, diariamente acontecerá o hasteamento e arriamento das bandeiras, às 9h e 17h, respectivamente, assim como a guarda do fogo simbólico. Essas atividades acontecerão na Praça João Costa (Calçadão), de 1º a 7 de setembro.

A expectativa é de que as comemorações alusivas à Semana da Pátria reúnam mais de 30 instituições, entre escolas públicas municipais, estaduais e da rede privada, entidades civis e das forças de segurança da cidade de Lages. Outras reuniões para deliberação das atividades devem acontecer nos próximos dias.

Ex-prefeito foi condenado por fraude em licitação

O ex-prefeito de São josé do Cerrito, Arno Marian e um grupo de empresários da região Oeste foram condenados pelos crimes de responsabilidade e fraude à licitação. O processo foi julgado pelo juízo da comarca de Tangará, onde tramitam as ações relacionadas à operação Patrola. O agente político recebeu, neste caso, R$ 20 mil em propina para direcionar a licitação para a compra de uma retroescavadeira da empresa.

Os fatos, de acordo com a denúncia, ocorreram em 2015, quando os acusados teriam frustrado o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter vantagens indevidas com a negociação da máquina ao Município.

Para isso, foi ajustado previamente e entregue ao prefeito o descritivo do maquinário com características exclusivas daquela que era vendida pelos demais réus, com o objetivo de impedir a participação de outras empresas no certame.

Com valor superfaturado, foi possível o pagamento pela venda da retroescavadeira aos empresários, a comissão ao vendedor e o pagamento da propina ao agente público. A mesma máquina que era vendida por valores entre R$ 190 mil e 205 mil, ao Município custou R$ 242 mil.

Este foi o mesmo modo de atuação do grupo em vários outros municípios catarinenses. A Operação Patrola foi originalmente desencadeada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016 para apurar crimes de organização criminosa, fraude em licitações e contra a administração pública, especialmente atos de corrupção ativa e passiva, além de peculato, com a participação direta de servidores públicos e empresários.

O grupo de empresários confessou espontaneamente e fez acordo de colaboração premiada. Um dos empresários e o vendedor foram condenados a dois anos e dois meses de detenção e o mesmo período de reclusão pelos crimes de responsabilidade e fraude à licitação. Além disso, ao pagamento de multa na razão de 2% do valor do contrato administrativo.

A punibilidade do outro empresário e do ex-prefeito foi extinta por conta da prescrição relacionada ao crime de fraude a processo licitatório. Em relação ao crime de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, foram condenados, respectivamente, a dois anos e oito meses e a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto.

O juízo fixou o valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do pagamento da máquina, como mínimo para reparação do dano ao Município. A decisão é passível de recurso.

Limpeza e manutenção das estradas de acesso as cidades da serra

Visando melhorar a segurança e a visibilidade dos condutores, uma operação de capina manual foi concluída ao longo do percurso que conecta o portal de chegada em São Joaquim ao portal de saída em Bom Jardim da Serra, no estado de Santa Catarina. Essa iniciativa tem como objetivo preparar o trecho para a tão necessária renovação da pintura da sinalização viária, promovendo uma condução mais segura e eficiente.
A renovação da pintura de sinalização viária é uma etapa crucial na manutenção das estradas e na segurança dos usuários. A capina manual realizada nos meios-fios é um passo inicial e essencial nesse processo, assegurando que a visibilidade dos sinais, orientações e alertas seja mantida em níveis ideais.

Preocupação com a renovação dos contratos do governo com os hospitais filantrópicos

O deputado José Milton Scheffer (PP), disse   que está preocupado com a renovação dos contratos do governo com os hospitais filantrópicos,  acrescentando que Santa Catarina tem mais de 100 hospitais filantrópicos que respondem pelo atendimento de 70% da saúde dos catarinenses.

“ Esses hospitais são patrimônio do Estado e por isso a minha preocupação em expor que às vezes por questões burocráticas, essas unidades não são contempladas com convênios ou recursos repassados pelo Governo”, destacou. 

“O foco dessa política hospitalar é apoiar e incentivar o atendimento para as pessoas que dependem dos hospitais filantrópicos. Se a política hospitalar estiver funcionando bem, o cidadão catarinense será bem atendido pelos hospitais filantrópicos ”, finalizou.

Para entender, a política hospitalar catarinense está baseada em critérios estabelecidos por normativas vigentes no Sistema Único de Saúde e organizada a partir da definição dos serviços de interesse de saúde que, de forma regionalizada, são referência para o atendimento das necessidades de saúde da população.

O presidente da Comissão de Saúde, deputado Neodi Saretta ( PT) , sinalizou que a Comissão vai solicitar à Secretária de Saúde, informações a respeito da revisão da política hospitalar. “Precisamos aperfeiçoar e avançar”, disse, levantando outro tema que aflige a saúde nacional: a defasagem da tabela do sistema SUS.  “Uma realidade que muitas vezes inviabiliza as unidades hospitalares”, observou.

Lages está entre a cinco cidades catarinenses com maior número de moradores de rua

A Comissão de Trabalho aprovou ontem,  quarta-feira (16) o projeto de lei PL 0198.8/2021, que cria em Santa Catarina, o Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua. A proposta é de autoria do Maurício Eskudlark (PL), que apresentou emenda substitutiva global à matéria.

O projeto aprovado visa subsidiar as políticas públicas de atendimento, acolhimento, encaminhamento e ciclo completo de reinserção social de pessoas em situação de rua. O repasse de verbas do Estado para os municípios, com o objetivo de custear os benefícios e as ações voltadas a esta parcela da população, ficará condicionado à adesão, implantação, inserção e atualização de informações neste cadastro.

Dados do CadÚnico do Ministério da Cidadania, de maio de 2021, apontavam que cerca de 4.952 pessoas viviam em situação de rua em Santa Catarina. Entre as cidades com o maior número de indivíduos cadastrados nesta condição, estão Florianópolis (1.199), Joinville (619), Itajaí (332), Blumenau (325) e Lages (214).

O projeto relatado pelo deputado Mário Motta (PSD), foi aprovado por unanimidade e agora segue para análise da Comissão de Direitos Humanos.

Secretário diz que é preciso conter o processo de litoralização de SC

O secretário de Estado do Planejamento, Edgard Usuy disse na Alesc que a pasta teve que ser totalmente reestruturada, pois havia sido extinta no governo anterior. “Começamos do zero”, comentou.

“Não queremos reinventar a roda, não vamos reiniciar todo esse processo. Já temos um plano de desenvolvimento pronto e precisamos atualizá-lo, até porque passamos por uma pandemia”, comentou o secretário. “Não é um documento de governo, é de Estado. Será discutido com a sociedade para que possamos ouvir as vozes de Santa Catarina para entender que estado a gente quer deixar para as próximas gerações.”

Usuy também comentou sobre o desenvolvimento territorial do estado e o aumento da população confirmado pelo Censo 2022 do IBGE. O objetivo é olhar para as regiões catarinenses e, com base em suas particularidades e necessidades, elaborar estratégias para o crescimento sustentável.

“Santa Catarina tem os melhores indicadores de competitividade, de IDH. Para continuarmos com indicadores positivos, estamos nos preocupando em entender onde essa população está se alocando, o que precisa ser feito em cada uma das regiões”, disse. “Sabemos que há um processo de litoralização e se isso já começa a causar impacto, vamos ter que ser ágeis para criar soluções para que essas pessoas possam ter oportunidades e qualidade de vida.”

Deputados defendem convocação de excedentes do concurso dos bombeiros

Membros do União Brasil, MDB e PL defenderam que o Executivo convoque os excedentes do último concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) durante a sessão de quarta-feira (16) da Assembleia Legislativa.

“Temos 131 excedentes do concurso que houve para praças do Corpo de Bombeiros Militar e o atual contingente está bem aquém do necessário para o atendimento da população. Mesmo que fosse realizado outro concurso ainda ficaria aquém e demoraria mais de um ano para acontecer qualquer contratação”, pontuou Jair Miotto (União).

Emerson Stein (MDB) apoiou a reivindicação dos excedentes do concurso, que lotaram a galeria superior do Plenário.

“Fizemos uma moção apelando ao governador para que empreenda esforços relativos à cláusula de barreira do concurso dos bombeiros e recebemos uma resposta: a demanda foi recepcionada pelo Comando dos Bombeiros e a mudança na cláusula de barreira está sendo analisada pelo Grupo Gestor”, informou Stein.

Jessé Lopes (PL), Marcos da Rosa (União) e Massocco (PL) também apoiaram a reivindicação.

“O governador disse que não vê problema nenhum em chamá-los, tomara que dê certo para vocês”, indicou Jessé.

Queremos fazer coro, podem contar comigo para que chamem vocês também”, afirmou Marcos da Rosa.

“Reivindicação justa, se pudermos ajudar em algo, contem conosco, nos procurem”, pediu o líder do governo.

Reviravolta na Operação Mensageiro:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão significativa em relação à Operação Mensageiro, declarando o impedimento da Desembargadora Relatora e anulando, por unanimidade, a prisão preventiva que havia sido ordenada contra Wando Furlan Ceolin.

A anulação foi anunciada no julgamento de um recurso apresentado pela Defesa de Ceolin, que argumentou a violação da regra da imparcialidade, pois a mesma juíza que havia tomado uma decisão não deveria julgar um recurso contra ela.

A Operação Mensageiro foi iniciada diretamente no Tribunal devido à presença de investigados com foro especial. Neste contexto, a Constituição atribui ao Tribunal funções similares às de um juiz de primeiro grau, com a Relatora atuando como a principal autoridade. Várias prisões preventivas foram decididas e aplicadas durante a operação.

O processo foi eventualmente transferido para o primeiro grau, onde continuou a discussão sobre a necessidade de prisão preventiva. O juiz de primeiro grau revogou a prisão preventiva, mas essa decisão foi posteriormente revertida pela Desembargadora que já era relatora da Operação Mensageiro, criando assim uma situação de impedimento.

A Desembargadora acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Ceolin. Foi esta ação que levou à argumentação do impedimento e à nulidade da decisão que restabeleceu a prisão preventiva. Para os advogados Wilson Knoner Campos e Marlon Bertol, o caso destaca a importância dos princípios de imparcialidade no sistema judiciário e provavelmente dará origem a mais discussões nos demais casos na mensageiro e outras operações com o mesmo vício de ilegalidade.

TSE ratifica sentença ao ex-prefeito de Rio Rufino por abuso de poder na campanha eleitoral

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (15), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que tornou inelegível o político Thiago Costa, ex-prefeito de Rio Rufino (SC), em razão das práticas de conduta vedada e de abuso de poder político nas Eleições Municipais de 2020, pleito em que concorreu à reeleição, mas não foi eleito.

O político foi condenado pelo TRE por distribuição gratuita de materiais de construção no ano das eleições, com base no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Além de ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, o ex-prefeito deve pagar multa no valor de R$ 10.641,00.

Segundo a norma, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Unanimidade

O Colegiado acompanhou o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que entendeu incontroverso que a entrega dos materiais de construção não observou os critérios definidos na lei, demonstrou desvio da finalidade da ação social e comprovou significativo incremento nos meses de outubro e novembro, antecedentes ao pleito. Para o relator, a conduta foi grave o suficiente para prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito, caracterizando o abuso de poder.

Em seu voto, o ministro ressaltou que, na época dos fatos, não havia nenhum ato normativo municipal declarando estado de calamidade pública ou de emergência na cidade. Além disso, não existia autorização para a distribuição gratuita de bens materiais de forma indiscriminada no decreto estadual que declarou o estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de covid-19.

O relator ainda destacou que o candidato derrotado à reeleição para a Prefeitura de Rio Rufino não comprovou que a política de distribuição dos materiais de construção foi executada no orçamento do exercício financeiro anterior ao do pleito, de modo a satisfazer a exigência contida na ressalva na legislação.

MC/LC, DM

Processo relacionado: Agr no Respe 0600416-31.2020.6.24.0004