Reviravolta na Operação Mensageiro:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão significativa em relação à Operação Mensageiro, declarando o impedimento da Desembargadora Relatora e anulando, por unanimidade, a prisão preventiva que havia sido ordenada contra Wando Furlan Ceolin.

A anulação foi anunciada no julgamento de um recurso apresentado pela Defesa de Ceolin, que argumentou a violação da regra da imparcialidade, pois a mesma juíza que havia tomado uma decisão não deveria julgar um recurso contra ela.

A Operação Mensageiro foi iniciada diretamente no Tribunal devido à presença de investigados com foro especial. Neste contexto, a Constituição atribui ao Tribunal funções similares às de um juiz de primeiro grau, com a Relatora atuando como a principal autoridade. Várias prisões preventivas foram decididas e aplicadas durante a operação.

O processo foi eventualmente transferido para o primeiro grau, onde continuou a discussão sobre a necessidade de prisão preventiva. O juiz de primeiro grau revogou a prisão preventiva, mas essa decisão foi posteriormente revertida pela Desembargadora que já era relatora da Operação Mensageiro, criando assim uma situação de impedimento.

A Desembargadora acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Ceolin. Foi esta ação que levou à argumentação do impedimento e à nulidade da decisão que restabeleceu a prisão preventiva. Para os advogados Wilson Knoner Campos e Marlon Bertol, o caso destaca a importância dos princípios de imparcialidade no sistema judiciário e provavelmente dará origem a mais discussões nos demais casos na mensageiro e outras operações com o mesmo vício de ilegalidade.

4 comentários em “Reviravolta na Operação Mensageiro:”

    • KKKKK, ainda bem que Lula não sabe que você existe, senão ficaria com medo da brabeza. Lula tem mais o que fazer, vai fazendo arminha, um dia dá certo.

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  1. O que impressiona é que , na minha cabeça de leigo , como alguém que chega a um cargo da importância que essa senhora chegou, comete uma falha dessas, dando margem para quem sabe anular outras decisões, afinal os advogados existem para isso mesmo, cuidar dos interesses de seus clientes. Parece-me que logo , logo as brechas serão encontradas e mais acusados se livrarão do processo. Mas é claro, tudo dentro da Lei.

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