CCJ acata retirada de sorvetes e picolés do regime de substituição tributária do ICMS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (6), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1295/2022, do deputado Jerry Comper (MDB), que prevê a retirada do regime de substituição tributária do ICMS as operações de saída de picolés e sorvetes, bem como seus derivados e insumos, quando produzidos em Santa Catarina.

Conforme o autor, a medida visa fortalecer o segmento econômico no estado e a sua participação no mercado nacional “…muitos dos compradores/comerciantes varejistas entendem que esse imposto antecipado como um custo adicional da mercadoria e, a partir daí, impõe sua margem de lucros sobre uma base de cálculo maior, resultado em preços não competitivos no varejo”, argumenta Comper.

A aprovação da matéria aconteceu por unanimidade de votos, seguindo o parecer, pela admissibilidade, apresentado pelo deputado Milton Hobus (PSD). No documento, o parlamentar também destaca que o sorvete é a única mercadoria do gênero alimentício que segue no regime de substituição tributária praticado em Santa Catarina.

2 comentários em “CCJ acata retirada de sorvetes e picolés do regime de substituição tributária do ICMS”

    • Compre os ingredientes e faça você mesmo pra ver quanto custa fazer sorvete, e assim você já aprende um pouco de empreendedorismo.

      Ou tu acha que o estado também tem que dar sorvete e picolé de graça? kkkk

      Faz o L

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