Esta cada vez mais preocupante….

Não sei o que está acontecendo com os médicos.

Na quarta-feira a mãe levou um bebê de seis meses com febre e chorando muito, no Hospital Infantil. Foi atendida pelo convênio da Unimed. A médica que a atendeu diagnósticou um problema no olho da bebê e receitou um colírio.

A criança passou a noite em claro ainda com febre e nesta quinta-feira a mãe levou em outra médica quando então foi constatado que o problema estava nos intestinos. Não tinha absolutamente nada nos olhos. No dia anterior estava com os olhinhos vermelhos de tanto chorar.

Como explicar uma coisa destas? Ainda bem que a mãe achou estranho e resolveu não usar o colírio.

Diretores e APPs do Colégio Industrial entregam ao MP relatório das irregularidades das obras da unidade que custaram mais de R$ 8 milhões

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A direção do Colégio Industrial e do Cedup, respectivos diretores Armando Duarte e Silvana Almeida, juntamente com o Conselho da Escola e as APPs protocolaram denúncia junto ao Ministério Público, visando apurar a responsabilidade sobre as obras de revitalização da unidade.

O relatório que levaram ao promotor Jean Pierre Campos possui 354 páginas e nele relaram todas as irregularidades encontradas. A revitalização foi contratada por R$ 5 milhões e 800 mil, mas foram concedidos mais dois aditivos que elevaram o custo para R$ 8 milhões e 300 mil, sendo que não foram executados nem mesmo a melhoria alvo dos aditivos que seriam a troca das janelas.

Na realidade não foram trocadas nenhumas das janelas, sendo que apresentam infiltrações e já tem salas com paredes mofadas.

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O diretor Armando cita no relatório o alto custo da obra, lembrando que agora com R$ 1 milhão e 400 mil o governo pretende fazer toda a reforma da Escola Rubens de Arruda Ramos. No Colégio Industrial não tem sequer forro e o sistema utilizado prejudicou a acústica das salas. Há rampas tão íngremes que os cadeirantes não podem usar e ficam impedidos de acessar o pátio da escola. Estas são apenas alguns dos problemas.

“Queremos que seja realizada uma perícia para ver se os problemas são resultados do projeto malfeito, foi a empresa que não executou a obra de forma correta ou se foi a fiscalização que deixou de ser feita”, disse o diretor.

Mas, se constava no memorial descritivo e a empresa não fez, terá de executar. De qualquer forma o engenheiro responsável pela fiscalização vai ter de responder pois não pode aprovar uma obra com as falhas descritas no relatório.

A promotoria já instautou inquérito Civil Público para apurar os fatos:

Portaria de Instauração de Inquérito Civil Público.

Apurar notícia de possível ocorrência de ato de improbidade administrativa que teria causado prejuízos ao erário, bem como enriquecimento ilícito de terceiro(s), em decorrência de notícias de má fiscalização na execução da obra pública de reforma da EEBIL – Escola de Educação Básica Industrial e do CEDUP – Centro de Educação Profissionalizante Industrial, ambos de Lages.

CONSIDERANDO ser o Ministério Público, em face do disposto no art. 129, inciso III, da Constituição da República, o órgão público encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção da Moralidade Administrativa e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que o art. 1º, caput, da Lei n. 8.429/92 dispõe que: "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei";

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa aduz que: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior";

CONSIDERANDO que o art. 3º da LIA narra que: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta";

CONSIDERANDO que o art. 10, caput e incisos X e XII, da Lei 8.429/92 prescreve que: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público […] XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente";

CONSIDERANDO que o art. 11, caput e incisos I e II, da Lei n. 8.429/92 descreve que: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício";

CONSIDERANDO que o Protocolo n. 02.2019.00016394-5 e o Atendimento n. 05.2019.00012694-0 trouxeram a este Órgão de Execução notícias de supostas irregularidades na execução da obra de reforma da EEBIL – Escola de Educação Básica Industrial e do CEDUP – Centro de Educação Profissionalizante Industrial, ambos de Lages:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Lages, no exercício de suas atribuições legais e institucionais,

 RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com amparo no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal; nos incisos I e IV do artigo 26 da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); nas disposições da Lei Complementar n. 738/2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina); e no disposto no Ato n. 395/2018/PGJ/MPSC, determinando, de início, as seguintes providências: 1.

Registre-se a presente Portaria no Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – SIG; 2. Seja encaminhado EXTRATO PADRÃO para publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Santa Catarina, pelo e-mail "diariooficial@mpsc.mp.br" (art. 10, VII do Ato n. 395/2018/PGJ); 3. Como diligências iniciais (art. 10, VI e § 6º do Ato n. 395/2018/PGJ), sem prejuízo de outras a serem realizadas no curso da investigação,

DETERMINO:

3.1. a juntada na pasta digital de cópia integral do certame licitatório, do contrato e das medições referentes à obra de reforma dos estabelecimentos de ensino1 ;

 3.2. seja expedida, com urgência, ordem de diligência para que o Oficial, se possível com auxílio do noticiante Iran Pites de Liz e dos Diretores Armando José Duarte e Silvana de Almeida, proceda a levantamento fotográfico da atual situação da EEB Industrial de Lages e CEDUP de Lages, com destaque às irregularidades que porventura sejam apontadas pelos gestores;

 3.3. a notificação para depoimento nesta Promotoria de Justiça, na condição de testemunhas, de: Armando José Duarte, Silvana de Almeida, João Pedro Borges e Rodrigo Ricardo da Silva;

 3.4. a notificação da empresa Terra Engenharia para prestar, por escrito, os esclarecimentos e juntar os documentos que entender pertinentes na condição de investigada;

3.5. a notificação, na qualidade de investigado, do engenheiro fiscal Aldo Antonio da Silva, também para prestar esclarecimentos por escrito; 3.6. Seja elaborada solicitação de apoio ao CAT/MPSC e, desde já, não havendo disponibilidade de realização de perícia para data próxima, seja elaborado requerimento de autorização de perícia endereçado ao FRBL – Fundo para Reconstituição de Bens Lesados; 3.7. e seja encaminhada cópia integral deste procedimento para a 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca de Lages visando à adoção de eventuais providências na seara da infância e juventude, uma vez que noticiada possível situação de risco para os alunos das unidades.

 4. Para o cumprimento das diligências observem-se todas as prescrições contidas nos art. 11 do Ato n. 395/2018/PGJ2 .

 5. Nos termos do art. 13 do Ato n. 395/2018/PGJ, fixo o prazo de 1 (um) ano para a conclusão do presente Inquérito Civil Público, sem prejuízo de posterior prorrogação pela necessidade das investigações;

6. Designo secretário o Assistente de Promotoria de Justiça Marcos Guilherme Vieira.

 7. Cumpra-se.

Lages, 14/03/2019.

Jean Pierre Campos

Promotor de Justiça

Falta de emprego: o grande problema!

Recentemente relatei aqui que uma postagem de Adailton Camargo no Facebook lamentando a falta de oportunidades de emprego em Lages suscitou inúmeros comentários de pessoas que hoje estão longe desta terra mas com desejo imenso de voltar, mas não o fazem porque Lages não oferece oportunidade de emprego.

“Recebi uma cliente que teve que ir embora com a família de Lages por falta de oportunidades de emprego. Perguntei para ela como estava na cidade que hoje mora. Disse que o trabalho do esposo é muito bom e que estão felizes. E que só não voltam para Lages por falta de oportunidades”, citou Adailton. Pelos comentários dá para ter uma ideia do quanto o problema reflete na comunidade e sua gravidade.

Antônio Carlos Souza, por exemplo, observou que “o pior é que para usa cidade com o potencial de Lages estar parada no tempo é questão incompreensível. A cidade se dá ao luxo de ser a única do estado que tem uma ferrovia que pode ligar diretamente nossa cidade ao porto de São Francisco, ao polo industrial de Canoas e a grande São Paulo, porém se vê pouco aproveitamento disso, fora ainda que temos um aeroporto operacional com voos regulares e acredito eu, que com um pouco mais de investimento, pode se tornar um aeroporto de médio porte e ainda nos damos ao luxo de ter outro aeroporto que com força política logo também pode estar pronto. E ainda, a cidade está localizada em um ponto estratégico e pode se expandir em várias direções! Sem contar as belezas naturais que existem por nossa região, porém como sempre somos esquecidos pelos governantes”.

Há outros como Luiz Maciel que atribui o fato ao lageanos que precisam ser “mais empreendedores e dependerem menos do poder público”.

 

Carlos Alberto de Oliveira conta que são em cinco filhos: ele e um irmão moram em Curitiba, outro em Palhoça e o quarto em Brusque. Só uma irmã que mora aqui. E assim ocorre com muitas famílias. Mas, há quem diga que a falta de oportunidade é um problema crônico de Lages. O ex-prefeito Juarez Furtado lembra que quando assumiu a prefeitura, em fevereiro de 1973 havia 15 mil desempregados com o fechamento das serrarias. Algo tinha de ser feito imediatamente. Foi então que implantou a área industrial e foi em busca novas empresas.

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“Tive apoio da imprensa e o resultado foram a vinda de noventa e poucas pequenas e médias empresas. Além disso, partimos para a piscicultura, apicultura, fruticultura, etc. Estradas nos sete distritos com máquinas gratuitas para os agricultores, etc, etc. Cruzar os braços e esperar que caia do céu é impossível”, conta o ex-prefeito.

Se fizer um levantamento é possível constatar que em todas as famílias, muitos membros hoje vivem foram de Lages e em todos os casos a justificativa é uma só: falta de oportunidade.

Festival Gastronômico será realizado em agosto

Um dos maiores festivais gastronômicos de Santa Catarina já tem data marcada para acontecer em 2019. Dia 15 de agosto será o lançamento oficial do Festival Gastronômico Sabores da Serra, que seguirá até o final de agosto, encerrando sua programação junto com o Festival de Inverno.

A exemplo da edição passada, cada estabelecimento participante irá elaborar um prato especialmente preparado para o evento, que represente a especialidade da casa e a cultura serrana, com preços diferenciados. Além de divulgar e tornar a gastronomia local um importante atrativo turístico, o festival tem como objetivo a valorização da identidade cultural regional, através da utilização de produtos regionais na elaboração dos pratos.

Maurício foi ver “in loco” a questão das internações

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O vereador Maurício Batalha (Cidadania) esteve, ontem à noite, visitando o Pronto Atendimento Tito Bianchini e o Hospital Tereza Ramos. Leia o que ele escreveu a respeito:

Estivemos no PA e no HTR nesta noite, verificando a situação dos pacientes que aguardam leito para internamento, eram 15 pacientes no PA aguardando leito, e no HTR o quinto andar vazio. Precisamos mudar esta situação, chamando enfermeiros e técnicos de enfermagem, e o quinto andar tem de ser reaberto, aumentando a capacidade de leitos. Acredito que seremos ouvidos, e através do dialogo acharemos a solução.

Maurício Batalha

TCE apresenta estudo das dificuldades dos pequenos municípios. Pede a extinção de 105

Na reunião da Fecam que acontece hoje será apresentado o estudo feito pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE) que aponta as dificuldades econômico-financeiras de municípios pequenos, com até 5 mil habitantes, recomendando que o poder público incentive a fusão.

Dos 295 municípios do Estado, o TCE identificou 105 e destes 9, estão na Serra Catarinense com menos de 5 mil habitantes, que podem ser extintos:

Bocaina do Sul 3.456 habitantes
Bom Jardim da Serra – 4.694
Capão Alto – 2.593
Cerro Negro – 3.254
Painel – 2.376
Palmeira – 2.586
Ponte Alta – 4.767
Rio Rufino – 2.489
Urupema – 2.493

Sanitários serão fechados?

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Soube hoje que a Oi pediu o espaço ocupado pela agora Secretaria de Assistência Social (que ficou com a função que era da Samt), na Rua Nereu Ramos.

Ali a prefeitura mantém a loja de artesanato e também os banheiros públicos que substituem os sanitários que ficavam no calçadão.