Diretores e APPs do Colégio Industrial entregam ao MP relatório das irregularidades das obras da unidade que custaram mais de R$ 8 milhões

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A direção do Colégio Industrial e do Cedup, respectivos diretores Armando Duarte e Silvana Almeida, juntamente com o Conselho da Escola e as APPs protocolaram denúncia junto ao Ministério Público, visando apurar a responsabilidade sobre as obras de revitalização da unidade.

O relatório que levaram ao promotor Jean Pierre Campos possui 354 páginas e nele relaram todas as irregularidades encontradas. A revitalização foi contratada por R$ 5 milhões e 800 mil, mas foram concedidos mais dois aditivos que elevaram o custo para R$ 8 milhões e 300 mil, sendo que não foram executados nem mesmo a melhoria alvo dos aditivos que seriam a troca das janelas.

Na realidade não foram trocadas nenhumas das janelas, sendo que apresentam infiltrações e já tem salas com paredes mofadas.

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O diretor Armando cita no relatório o alto custo da obra, lembrando que agora com R$ 1 milhão e 400 mil o governo pretende fazer toda a reforma da Escola Rubens de Arruda Ramos. No Colégio Industrial não tem sequer forro e o sistema utilizado prejudicou a acústica das salas. Há rampas tão íngremes que os cadeirantes não podem usar e ficam impedidos de acessar o pátio da escola. Estas são apenas alguns dos problemas.

“Queremos que seja realizada uma perícia para ver se os problemas são resultados do projeto malfeito, foi a empresa que não executou a obra de forma correta ou se foi a fiscalização que deixou de ser feita”, disse o diretor.

Mas, se constava no memorial descritivo e a empresa não fez, terá de executar. De qualquer forma o engenheiro responsável pela fiscalização vai ter de responder pois não pode aprovar uma obra com as falhas descritas no relatório.

A promotoria já instautou inquérito Civil Público para apurar os fatos:

Portaria de Instauração de Inquérito Civil Público.

Apurar notícia de possível ocorrência de ato de improbidade administrativa que teria causado prejuízos ao erário, bem como enriquecimento ilícito de terceiro(s), em decorrência de notícias de má fiscalização na execução da obra pública de reforma da EEBIL – Escola de Educação Básica Industrial e do CEDUP – Centro de Educação Profissionalizante Industrial, ambos de Lages.

CONSIDERANDO ser o Ministério Público, em face do disposto no art. 129, inciso III, da Constituição da República, o órgão público encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção da Moralidade Administrativa e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que o art. 1º, caput, da Lei n. 8.429/92 dispõe que: "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei";

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa aduz que: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior";

CONSIDERANDO que o art. 3º da LIA narra que: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta";

CONSIDERANDO que o art. 10, caput e incisos X e XII, da Lei 8.429/92 prescreve que: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público […] XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente";

CONSIDERANDO que o art. 11, caput e incisos I e II, da Lei n. 8.429/92 descreve que: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício";

CONSIDERANDO que o Protocolo n. 02.2019.00016394-5 e o Atendimento n. 05.2019.00012694-0 trouxeram a este Órgão de Execução notícias de supostas irregularidades na execução da obra de reforma da EEBIL – Escola de Educação Básica Industrial e do CEDUP – Centro de Educação Profissionalizante Industrial, ambos de Lages:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Lages, no exercício de suas atribuições legais e institucionais,

 RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com amparo no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal; nos incisos I e IV do artigo 26 da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); nas disposições da Lei Complementar n. 738/2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina); e no disposto no Ato n. 395/2018/PGJ/MPSC, determinando, de início, as seguintes providências: 1.

Registre-se a presente Portaria no Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – SIG; 2. Seja encaminhado EXTRATO PADRÃO para publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Santa Catarina, pelo e-mail "diariooficial@mpsc.mp.br" (art. 10, VII do Ato n. 395/2018/PGJ); 3. Como diligências iniciais (art. 10, VI e § 6º do Ato n. 395/2018/PGJ), sem prejuízo de outras a serem realizadas no curso da investigação,

DETERMINO:

3.1. a juntada na pasta digital de cópia integral do certame licitatório, do contrato e das medições referentes à obra de reforma dos estabelecimentos de ensino1 ;

 3.2. seja expedida, com urgência, ordem de diligência para que o Oficial, se possível com auxílio do noticiante Iran Pites de Liz e dos Diretores Armando José Duarte e Silvana de Almeida, proceda a levantamento fotográfico da atual situação da EEB Industrial de Lages e CEDUP de Lages, com destaque às irregularidades que porventura sejam apontadas pelos gestores;

 3.3. a notificação para depoimento nesta Promotoria de Justiça, na condição de testemunhas, de: Armando José Duarte, Silvana de Almeida, João Pedro Borges e Rodrigo Ricardo da Silva;

 3.4. a notificação da empresa Terra Engenharia para prestar, por escrito, os esclarecimentos e juntar os documentos que entender pertinentes na condição de investigada;

3.5. a notificação, na qualidade de investigado, do engenheiro fiscal Aldo Antonio da Silva, também para prestar esclarecimentos por escrito; 3.6. Seja elaborada solicitação de apoio ao CAT/MPSC e, desde já, não havendo disponibilidade de realização de perícia para data próxima, seja elaborado requerimento de autorização de perícia endereçado ao FRBL – Fundo para Reconstituição de Bens Lesados; 3.7. e seja encaminhada cópia integral deste procedimento para a 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca de Lages visando à adoção de eventuais providências na seara da infância e juventude, uma vez que noticiada possível situação de risco para os alunos das unidades.

 4. Para o cumprimento das diligências observem-se todas as prescrições contidas nos art. 11 do Ato n. 395/2018/PGJ2 .

 5. Nos termos do art. 13 do Ato n. 395/2018/PGJ, fixo o prazo de 1 (um) ano para a conclusão do presente Inquérito Civil Público, sem prejuízo de posterior prorrogação pela necessidade das investigações;

6. Designo secretário o Assistente de Promotoria de Justiça Marcos Guilherme Vieira.

 7. Cumpra-se.

Lages, 14/03/2019.

Jean Pierre Campos

Promotor de Justiça

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