A defesa do ex-prefeito Elizeu Mattos recebe com serenidade e respeito a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em relação ao recurso e ao habeas corpus. Todavia, várias nulidades processuais e questões de mérito foram apreciadas sem a observância do standard constitucional de motivação e devido processo legal, o que torna imperativa a interposição do recurso cabível.
Ressalte-se que o julgamento de primeiro grau foi conduzido por magistrado que, à época, não possuía designação do Tribunal de Justiça para atuar na Vara Criminal de Lages. Essa designação somente foi formalizada um ano depois, justamente após a defesa ter apontado a irregularidade. Ocorre que o juiz titular encontrava-se em pleno exercício de suas funções, inexistindo qualquer excepcionalidade que justificasse uma autodesignação — prática inconstitucional e contrária ao princípio do juiz natural.
No campo probatório, não há evidência concreta que comprove a prática de crime. Toda a acusação se apoia em uma narrativa variável de delatores, não confirmada por nenhuma prova independente. O próprio Ministério Público reconheceu, em manifestação datada de 27/10/2016, que os documentos bancários trazidos pelos colaboradores apresentavam “dados incompletos” e que essa falta de integridade “tornava inviável a comprovação total das movimentações financeiras” investigadas.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado examinou o contrato emergencial de Lages e concluiu expressamente pela ausência de sobrepreço, superfaturamento ou pagamentos indevidos, reconhecendo também a inexistência de prejuízo ao erário (Relatório TCE, pp. 465–467).
Não há interceptações telefônicas, gravações, mensagens, depósitos ou qualquer indício de vantagem indevida atribuível a Elizeu Mattos. Ao contrário, ele enfrentou dificuldades financeiras para custear o tratamento de saúde de sua esposa.
Em suma, o processo carece de provas e de tipicidade penal, e a defesa confia que as instâncias superiores restabelecerão a legalidade e a justiça no caso.
Wilson Knoner Campos e Marlon Bertol
Advogados


