O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (30), decidiu converter em diligência o julgamento do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jorge Seif Júnior (PL-SC), Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, eleitos senador e suplentes, respectivamente, em 2022, pelo estado de Santa Catarina.
A maioria do Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinando que sejam realizadas as seguintes providências para a complementação de provas:
- Oficiar as Lojas Havan para que, no prazo de 48 horas, informem os prefixos de todas as aeronaves empregadas pela empresa, de janeiro de 2022 a março de 2023, seja por propriedade, leasing (uma espécie de aluguel), cessão ou doação e que estivessem à disposição da pessoa jurídica da Havan ou de Luciano Hang, dono da empresa.
- Solicitar aos aeródromos, helipontos e aeroportos das cidades de São Miguel do Oeste, Balneário Camboriú, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, São José, Porto Belo, Joinville e Chapecó para que forneçam, em 72 horas, a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o período da campanha, de 16 de agosto de 2022 a 2 de outubro de 2022. Em caso de identificação de eventual operação de aeronaves vinculadas a Havan, deverá ser solicitada a lista de passageiros.
Também foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil caso não sejam cumpridas as providências fixadas.