Tramira na Assembleia o PL 326/2020 que exige a apresentação do Certificado de Registro da Entidade Desportiva (CRED) por parte dos organizadores de provas ou competições desportivas realizadas em via aberta à circulação. A iniciativa é do deputado Fernando Krelling (MDB).
A proposta altera a lei estadual que disciplina os eventos esportivos em Santa Catarina. Conforme a legislação atual, as competições em via aberta só poderão ser realizadas mediante permissão prévia da autoridade de trânsito, autorização da confederação desportiva, caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, contrato de seguro contra riscos e acidentes, e recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais pelos quais o órgão ou entidade permissionária é responsável.
A sugestão do deputado Fernando Krelling é acrescentar a exigência de apresentação do CRED à lista. “O PL vai trazer mais segurança aos usuários de eventos esportivos realizado em via aberta à circulação, pois exige que seus organizadores estejam regulares, funcionando e estabelecidos em território catarinense, com sede própria ou com empresa vinculada, podendo, dessa forma, ser encontrado fisicamente”, defende o autor.