Acusado pelas mortes na creche de Saudades é condenado a 329 anos de prisão

Depois de dois dias de julgamento, o acusado pelo massacre na creche de Saudades, no Oeste, recebeu a sentença de 329 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Passava das 20h quando a sentença foi lida pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, que presidiu a sessão. 

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização às vítimas, com valores fixados em R$ 500 mil para cada família de vítima falecida, R$ 400 mil para a família do bebê que foi socorrido a tempo de se recuperar e R$ 40 mil para cada uma das 14 vítimas de tentativa de homicídio. Cabe recurso da decisão.

Assim como todo o processo que tramitou na comarca de Pinhalzinho, a sentença foi longa e complexa. Foram analisados os cinco homicídios consumados e as 14 tentativas de homicídio. Os detalhes dos crimes foram discutidos durante a votação dos quesitos. Foram 145 perguntas explicadas pelo juiz para resposta dos jurados. As opções entre “sim” e “não” embasaram a elaboração da sentença pelo juiz.

Assim, as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas foram admitidas pelo conselho de sentença. Também foi reconhecido aumento de causa pelo fato de algumas vítimas serem menores de 14 anos de idade. Nem a transmissão nem a gravação da leitura da sentença foram permitidas, assim como de nenhum momento do júri, em cumprimento à norma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que determina a preservação de imagens e informações de crianças vítimas.

“Foi um processo bastante trabalhoso, que demandou muito empenho de toda a equipe da unidade, mas hoje chegamos ao fim com a satisfação de um júri em que a ordem foi mantida por todos os envolvidos, tanto profissionalmente quanto como espectadores. Com a colaboração dos representantes da acusação, da defesa e, principalmente, dos jurados, conseguimos imprimir agilidade aos trabalhos, sem a necessidade de estender o julgamento por mais dias. Hoje, a comunidade de Saudades teve a resposta do Poder Judiciário em relação a esse caso que marcou a história da nossa comarca, pouco mais de dois anos após a ocorrência do crime”, ressaltou o magistrado.

A pena estabelecida ao réu causou mais um momento de fortes emoções para ambas as partes. Os familiares e amigos das vítimas foram novamente às lágrimas, dessa vez pelo alívio do final da etapa judicial. Os pais do acusado, que acompanharam o júri do início ao fim, sofreram abalo emocional. Ainda à tarde, eles foram levados ao hospital local por apresentar picos de pressão alta.

Uma das vítimas relatou que a condenação não traz as crianças e colegas de volta nem apaga as memórias terríveis que carrega, mas traz sensação de segurança para o convívio dos saudadenses. “A Justiça foi feita! Estou me sentindo aliviada por entender que a condenação dele servirá de exemplo para outros que consideram cometer crimes semelhantes. Precisamos observar nossas crianças e adolescentes para auxiliá-los em dificuldades emocionais e psicológicas, para um convívio social mais saudável e harmonioso”, desabafou ao final do júri.

3 comentários em “Acusado pelas mortes na creche de Saudades é condenado a 329 anos de prisão”

  1. Tenho uma oferta pra fazer as autoridades, deixa que eu banco os custos para o cumprimento da pena deste moço, ofereço meu sítio na Coxilha Rica. Podem deixar ele lá comigo que eu cuido bem. Vai ter um fila de vizinhos pra dar os cumprimentos a ele.

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  2. Josias, se aquiete, não existe isso na lei penal, justiça com as próprias mãos não cabe. Mas estas indenizações não serão pagas, o cara não é milionário, se fosse estava em cruzeiros pelo mundo, o que ele pode pagar seriam os anos em regime fechado, as vitimas eram indefesas, as qualificadoras se somam. Mas você poderia reunir algumas cestas básicas e levar em orfanatos e asilos de Lages. Não seria bem melhor, juntamente com teus vizinhos, Quando morrerem irão para o céu. Abraços.

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  3. Só em país de tolos se faz mil contas burocráticas para se chegar em centenas de anos, sendo que um há limite de pena total e a proibição da prisão perpétua. Sendo jovem o criminoso, nossa geração ainda o verá nas ruas. E diante da Justica e do MP que temos, há risco ate de que depois de trinta anos ele pratique o crime novamente. Qual o motivode se divulgar lorotas judiciárias em lugar de desvendá-las e jogar luz nas trevas?

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