O PL tem como objetivo vedar a circulação e a utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga no Estado de Santa Catarina.
📄 NÃO se aplica aos seguintes eventos:
➡️ Cavalgada tradicionalista;
➡️ Trânsito montado;
➡️ A cavalaria montada por agentes da Segurança Pública;
➡️ A circulação em CTGs, haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e provisões;
➡️ Passeios em charrete e similares, no perímetro urbano e rural;
➡️ Atividades agropecuárias no perímetro rural;
➡️ O uso de animais no processo de grãos e alimentos;
Certamente, a tração animal, será feita pelo edil, já que não se pode usar cavalo, égua, burro, mula…