Esclarecimento a respeito da cobrança da rede coletora de esgoto

Com relação a nota da Semasa sobre a cobrança da rede coletora de esgoto esclarecemos que,

Saneamento é uma questão de saúde pública, e Lages está entre as cidades com maior percentual de cobertura. A Semasa tem a responsabilidade de disponibilizar a rede coletora, e o morador tem a responsabilidade de efetuar a interligação na rede independentemente da disposição do imóvel.

Deste modo, com relação a cobrança da taxa de esgoto, de acordo com a Lei Federal Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 se existe rede disponível em sua rua, a cobrança da taxa é regular e necessária para assegurar o tratamento, manutenção e ampliação da rede.

REGULAMENTO DA SEMASA

Art. 63 – Qualquer lançamento no sistema público de esgoto deve ser realizado por gravidade. Quando houver necessidade de recalque dos efluentes, eles devem fluir para uma caixa de “quebra de pressão”, situada a montante da caixa de inspeção externa, na parte interna do imóvel, de onde serão conduzidos em conduto livre até o coletor público, sendo de responsabilidade do cliente a execução, operação e manutenção dessas instalações.

Lei Federal Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020

 Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.

§ 4º Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública.

§ 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reúso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento.

Ademais seguimos à disposição para outros esclarecimentos, bem como, nossas equipes estão de prontidão para eventual orientação técnica aos clientes que desejarem efetuar as interligações.

Secretaria de Águas e Saneamento

6 comentários em “Esclarecimento a respeito da cobrança da rede coletora de esgoto”

  1. § 4º Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública.
    Então nesse momento em que a população mais necessitada passar por dificuldades seria o momento de se pensar em se cobra a taxa mínima para que com isso ela tenham um auxílio para pelo prover o alimento para coloca em suas mesas.

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    • A taxa de esgoto já é 80% da fatura de água. Se a pessoa já é beneficiada por alguma Tarifa social da SEMASA ( não sei se isso existe) ela já paga um valor menor na água e por consequência na taxa de esgoto também.

      Mas janta grátis não existe, tratar água e esgoto custa dinheiro.

      Você não pode cobrar um valor por esse serviços que impeça o acesso a eles pelos mais carentes, mas alguma coisa tem que ser cobrada.

      Inclusive isso que eu falei tá no começo da Politica Nacional de Recursos Hídricos.

      LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. (Já que vocês gostam tanto de lei)

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