Com relação a nota da Semasa sobre a cobrança da rede coletora de esgoto esclarecemos que,
Saneamento é uma questão de saúde pública, e Lages está entre as cidades com maior percentual de cobertura. A Semasa tem a responsabilidade de disponibilizar a rede coletora, e o morador tem a responsabilidade de efetuar a interligação na rede independentemente da disposição do imóvel.
Deste modo, com relação a cobrança da taxa de esgoto, de acordo com a Lei Federal Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 se existe rede disponível em sua rua, a cobrança da taxa é regular e necessária para assegurar o tratamento, manutenção e ampliação da rede.
REGULAMENTO DA SEMASA
Art. 63 – Qualquer lançamento no sistema público de esgoto deve ser realizado por gravidade. Quando houver necessidade de recalque dos efluentes, eles devem fluir para uma caixa de “quebra de pressão”, situada a montante da caixa de inspeção externa, na parte interna do imóvel, de onde serão conduzidos em conduto livre até o coletor público, sendo de responsabilidade do cliente a execução, operação e manutenção dessas instalações.
Lei Federal Nº 14.026, DE 15
Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
§ 4º Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública.
§ 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reúso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento.
Ademais seguimos à disposição para outros esclarecimentos, bem como, nossas equipes estão de prontidão para eventual orientação técnica aos clientes que desejarem efetuar as interligações.
Secretaria de Águas e
E porque não cobram a taxa mínima de quem não está ligado devido a rede ter apresentado algum problema??
§ 4º Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública.
Então nesse momento em que a população mais necessitada passar por dificuldades seria o momento de se pensar em se cobra a taxa mínima para que com isso ela tenham um auxílio para pelo prover o alimento para coloca em suas mesas.
A taxa de esgoto já é 80% da fatura de água. Se a pessoa já é beneficiada por alguma Tarifa social da SEMASA ( não sei se isso existe) ela já paga um valor menor na água e por consequência na taxa de esgoto também.
Mas janta grátis não existe, tratar água e esgoto custa dinheiro.
Você não pode cobrar um valor por esse serviços que impeça o acesso a eles pelos mais carentes, mas alguma coisa tem que ser cobrada.
Inclusive isso que eu falei tá no começo da Politica Nacional de Recursos Hídricos.
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. (Já que vocês gostam tanto de lei)
Obrigado Henrique Leite, foi bem esclarecedor.
Obrigado Henrique Leite, foi bem esclarecedor.
Obrigado Henrique Leite, foi bem esclarecedor.