Coca-Cola irá adequar rótulo da bebida Del Valle Fresh para informar corretamente consumidor

A Coca-Cola Indústria Ltda firmou termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu adequar rótulo da bebida Del Valle Fresh para informar corretamente consumidor que o produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante.

Além da adequação, a título de medida indenizatória a empresa irá destinar R$ 300 mil para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense.

O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – que tem atribuição estadual na área do Consumidor – após apurar a irregularidade em inquérito civil instaurado a partir de representação do PROCON Estadual dando conta de possível publicidade enganosa na linha de produtos Del Valle Fresh.

Conforme apurado, os produtos Del Valle Fresh não possuem percentuais mínimos de fruta ou suco definidos em lei para serem considerados suco, néctar ou refresco ou mesmo refrigerante – já que possuem apenas entre 1,0% e 1,3% de suco concentrado. Porém, os produtos contêm somente a informação na lateral do rótulo e em letras miúdas de que se trata de um “alimento” de determinado sabor, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural e colorido artificialmente.

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