Casan permanece gerenciando Sistema de Urubici

O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da Comarca de Urubici, concedeu liminar à CASAN mantendo a Companhia na operação do sistema de abastecimento do município.

A decisão proferida na tarde desta segunda-feira, dia 13, suspende os efeitos do Decreto 2649/2020 editado pela Prefeitura com o objetivo de romper, unilateralmente, Convênio de Cooperação mantido entre a empresa e a municipalidade.

A Procuradoria Geral da CASAN ingressou na Justiça para mostrar a inexistência de motivos que justificassem tal medida que, entre outros efeitos danosos, poderia prejudicar os moradores justamente em meio a um período de alto consumo.

No seu despacho, o juiz intimou o município para que apresente a íntegra do processo administrativo que levou à edição do Decreto.

Na esfera judicial a CASAN reiterou que não há problemas estruturais no abastecimento local que justifiquem uma medida emergencial e unilateral dessa natureza. Os funcionários da CASAN também estranham o ato porque os líderes do Poder Executivo Municipal vinham, com frequência, elogiando e agradecendo a prestação de serviços da Companhia à cidade.

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