David Moro pode ficar inelegível por oito anos

No último dia 5, foi proferida uma sentença contra o vereador David Moro (MDB) que se for confirmado em segunda instância (pois acredito que deverá recorrer), ficará inelegível por oito anos. Foi condenado a pagar uma multa de três vezes o seu vencimento (cerca de R$ 26 mil) e ainda fica proibido de fazer qualquer contrato com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A ação foi movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Refere-se ao envolvimento de seu filho que foi detido “em inflação análoga ao crime de tráfico ilícito de entorpecente”, com quem foi encontrado um aparelho celular Iphone de propriedade da Câmara de Vereadores que estava à disposição do vereador David Moro.

Na época, ao ser interpelado, o vereador sustentou que havia deixando o celular guardado dentro do guarda-roupa, uma vez que tinha dificuldade de manusear o Iphone e tirou o chip para colocar em seu próprio celular. O filho o encontrou e passou a usá-lo sem o seu consentimento. Alegou que foi “vítima da situação”. Ocorre que ao receber o aparelho celular o vereador tem de assinar um termo de responsabilidade.

Após o fato ocorrido em agosto de 2016, o Iphone foi devolvido à Câmara, mas sem o chip e o próprio aparelho apresentava alguma avaria. Na sentença, a juíza ainda faz a ressalva de que desconhece que, pela ação, o vereador David tenha passado por algum processo disciplinar dentro da Câmara, o que seria natural diante das circunstâncias. Mas ali nenhuma providência neste sentido prospera. A questão é de responsabilidade sobre a coisa pública e ai houve negligência e por isso, o vereador foi penalizado e poderá perder seus direitos políticos por oito anos.

Significa dizer que se a sentença for confirmada em segundo grau, David estará fora das eleições do ano que vem. Foi em vista desta ação que o vereador já havia se ausentado da mesa, onde ocupa o cargo de 1º secretário, sob a alegação de que estaria com problema de garganta.

3 comentários em “David Moro pode ficar inelegível por oito anos”

  1. Nossa tanto casos de família com problema com filho usuário nem um pai é processado agora por ser o vereador tem que ser processado???? Quantos país de família sofrem com isso muito estranha essa sentença não acham???

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  2. Minha amiga Carta, o vereador é uma pessoa pública, foi votado empossado e eleito para um determinado período e há toda uma legislação que cuida da conduta dos vereadores e se saírem da norma correta deverão serem punidos. Aí não entra se o filho é usuário ou não, isso é em outra alçada. Em tese cabe aos pai buscarem um tratamento para os filhos e não são processador porque o uso é caráter e escolha individual de adultos, a turma ficam fazendo confusões nesta parte.

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