Engenheiro agrônomo faz defesa pela manutenção da velha Araucária

Prezada Sra. Olivete Salmória,

Foi com muita tristeza que li sua matéria intitulada “a velha araucária”. A  Prefeitura Municipal de Lages está optando pelo destombamento e corte de um dos símbolos da cidade: o pinheiro araucária localizado na rua Cândido Ramos. Vou contextualizar a situação e a partir disso peço seu apoio no sentido de esclarecer a questão para o público  e evitar que um grande equívoco seja cometido.

Ao contrário do que lhe informaram esta árvore foi plantada em 1927 pelo meu tio Antônio Martinho Walmor Ribas. Tem, portanto, 89 anos e simplesmente não tem como ser chamada de “velha ou muito velha”. Afirmo isso com base em evidências científicas: segundo levantamentos feitos pelo eminente Engenheiro Florestal Dr. Paulo Ernani Carvalho, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/EMBRAPA a araucária “é arvore longeva, atingindo, em média, entre 140 e 250 anos, existindo exemplares, de acordo com os anéis de crescimento, com até 386 anos de idade” (Circular Técnica n 60 da EMBRAPA Florestas datada de 2002 e disponível em  https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/304455/1/CT0060.pdf). Estamos então falando de uma árvore adulta que precisa de mais 51 anos para chegar no limite mínimo do tempo esperado para ter risco de queda por senescência (140 anos).

A queda de galhos velhos é fenômeno natural que ocorre com qualquer árvore, mas se torna mais crítica pelo tamanho que atinge a araucária. Em função disso durante décadas esta árvore foi mantida por meu pai Evaldo Amaral que tinha um especial carinho por ela. Depois que me formei em agronomia em 1986 passei a auxiliá-lo nas ações. Na década de 1990 meu pai conseguiu uma empresa de Curitiba que podou diversos galhos e amarrou os restantes com cabos de aço a um custo bastante significativo que ele arcou, pois a Lei estabelece que a manutenção da árvore tombada é de responsabilidade do proprietário. Foi um trabalho tão bem feito que somente voltamos a preocupar com os galhos da araucária quase 20 anos depois.

Como não localizamos mais a empresa de Curitiba entre 2011 e 2014 tivemos dificuldade para viabilizar a poda o que acabou ocorrendo somente em 2014 com apoio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente na figura do Engo. Agrônomo Giovanni Tomazzelli Guesser que viabilizou uma pessoa para realizar a poda e acompanhou comigo o trabalho. Mais uma vez o custo da contratação da pessoa e aluguel de guindaste foi nosso.

Agora novos galhos devem ser retirados, mas não existe qualquer justificativa o corte da árvore. Digo isso como Engenheiro Agrônomo que trabalhou na FATMA e lecionou silvicultura em universidade. A árvore não está doente e não apresenta ataque de pragas que possa a colocar em risco de queda. A única questão a ser resolvida é a poda de galhos velhos.

Como hoje o terreno pertence outra pessoa seria muito importante se o poder público municipal, ao invés de optar pela saída simplória de cortar a árvore, procurasse intermediar junto a outros municípios que contam com inúmeras araucárias como Gramado, Canela, Curitiba para localizar empresa ou pessoa especializada para fazer o serviço. Talvez até seja possível viabilizar novamente o amarrio dos galhos com cabos de aço. Aí teríamos mais 15 – 20 anos sem preocupação com os galhos. A responsabilidade da manutenção da árvore é do proprietário, mas é óbvio que em uma situação dessa o poder público tem que atuar como facilitador do processo (viabilizando contatos com CELESC para liberar escada que alcance o topo da árvore, possibilitando contato com empresas/pessoas que possam fazer a poda, etc).

Sra. Olivette,  o corte da árvore é um tremendo contrassenso com uma cidade que abriga a Festa Nacional do Pinhão. Canela, Gramado e Curitiba capricham na manutenção das árvores que representam a história e a cultura da região. Lages vai trocar um frondoso exemplar nativo por 50 árvores exóticas que não chegam a 2 metros de altura: a escovinha de garrafa (nome científico Callistemon viminalis) que é oriunda da Oceania.

Isso é simbólico: será que mais uma vez vamos trocar os valores locais por produtos importados de outras partes do mundo que, apesar de bonitos, nada tem a ver com nossa flora e cultura regionais ?

 

Eduardo Antônio Ribas Amaral

Engenheiro Agrônomo – CREA/SC n. 25.190

Mestre em Agroecossistemas pela UFSC

Auditor Fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Arno Marian diz que as únicas investigações no Cerrito foram da administração de Everaldo

Prefeito de São José do Cerrito, Arno Marian, preocupado com pelo fato de seu nome constar da lista dos envolvidos na Operação Patrola, informou que até hoje não recebeu nenhuma notificação ou informação de investigação por parte do Ministério Público de sua administração.

 

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Observa que há cerca de quatro meses recebeu a visita do Ministério Público  para investigar informações relativas à administração passada. "Nós fornecemos todos os papéis que nos foi solicitado, na ocasião, mas nada se referia a nossa administração. Quanto a isso eu estou tranquilo, pois garantimos que não há nenhuma irregularidade", disse o prefeito.

Acompanhado de seu advogado, ele mostrou documento em que comprova a presença do MP na prefeitura e a apreensão de documentos da administração anterior.

Ele atribui tudo à disputa política, pois Arno está concorrendo á reeleição e o Ex-prefeito Everaldo Ransoni é vice candidato na chapa adversária.

Em São José do Cerrito a eleição sempre foi muito acirrada. No início desta campanha os candidatos Arno Marian e Leonardo Heinzen fizeram um pacto com a promotoria para que a campanha no Cerrito fosse tranquila, sem acusações, baseados apenas nas propostas de governo.

Mesmo porque, como observa o advogado Arno, se fosse para denunciar "teríamos uma infinidade de questões a serem levantadas como a falsificação de documentos para concorrer, e até foto de candidato tomando dinheiro de eleitor."

Obviamente que o nome de Arno Marian está lá na lista do Ministério Público. Basta entrar no site para constatar. 

Foi a vez de Amaral ser sabatinado pelos empresários

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O candidato Roberto Amaral, esteve na Acil, nesta segunda-feira, para se submeter à sabatina dos empresários e falar sobre seu plano de governo.

Lembrando que já presidiu a instituição por dois mandatos, Amaral disse: “Sou um gestor e vou administrar Lages com a mesma responsabilidade que se gerencia uma empresa”.

Roberto Amaral e Hampel falaram sobre os desafios que vão superar como prefeito e vice de Lages: equilíbrio fiscal, gestão da saúde, emprego e renda, educação e qualificação, inovação, segurança e mobilidade, e meio ambiente e desenvolvimento agrário. Eles responderam a diversas perguntas elaboradas pela diretoria da Acil, instituição presidida por Sadi Montemezo, e garantiram trabalhar com a Associação Empresarial e seus diversos núcleos na busca por resultados e soluções de acordo com a demanda de cada setor.

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Além de dezenas de empresários, a deputada federal Carmen Zanotto, do PPS, e o presidente da SC Gás, Cosme Polese, que preside o diretório do PMDB de Lages, acompanharam a reunião de Roberto Amaral e Hampel com os empresários.

Marião retoma denúncia contra Marcius, feita ainda lá em 2013

Não se tem nenhuma pesquisa oficial que comprovem como está a corrida à prefeitura, apenas aqueles feitas para consumo interno dos partidos.

Mas, o comportamento de alguns candidatos nos faz supor quem estaria em melhor posição.

Por exemplo:

 

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Por que razão o vereador Marião iria trazer à tona uma denúncia que já foi feita lá em 2014, e que  coincidentemente obteve despacho da promotoria no dia 22 de agosto deste ano,e que não foi acatada pelo Ministério Público?

Diz respeito a uma denúncia  contra o atual candidato a prefeito Marcius Machado de que teria uma funcionário fantasma: Tacio Oliveira, estudante de medicina, contratado como assessor parlamentar.

Essa denúncia já foi levada ao Ministério Público já naquela época, se pressupõe, pelo próprio vereador.  

Marcius teria justificado na época que tinha dois assessores – de fato, cada vereador tem direito a dois assessores -, "um fica na Câmara e outro faz o trabalho externo. Embora não precise ficar no gabinete ele vai lá constantemente", informou Marcius à época.

Pelo que soubemos, a denúncia teria sido reformulada agora e obteve o seguinte despacho que está reproduzido abaixo:

 

Identificação SIG: 01.2016.00013357-2

 

________________________________________________

DESPACHO – indeferimento de Notícia de Fato/peça informativa (art. 85, §§ 1° e 2° da Lei complementar n° 197/00 e art. 7º do ATO PGJ nº 335/2014) – Notícia de suposto descumprimento da jornada de trabalho por assessor parlamentar, sob argumento de que o agente público cursaria Medicina em período integral – constatação de que o curso não possuía caráter integral em todos os dias da semana – controle de frequência com horários alternados [tipo não "britânicos"], apontando que havia alternância da jornada de trabalho com o curso de Medicina – ausência de documentos que indiquem concomitância – apresentação de relatórios   (art. 7º do ATO PGJ nº 335/2014)

 

Cuida-se de Notícia de Fato instaurada em razão de Comunicação apócrifa que dava conta de suposta(s) irregularidade(s) no cumprimento da jornada de trabalho por assistente parlamentar vinculado a ex-vereador.

Foram adotadas providências preliminares, nos termos em que autoriza o art. 5º do Ato nº 335/2014/PGJ.

É o breve relatório.

Primeiramente necessário destacar os limites da atribuição desta Promotoria de Justiça[1], conforme previstos no Ato nº 528/2013/PGJ:

Art. 3º Para os fins deste Ato, a atuação do Ministério Público por áreas especializadas compreende:

I – na área da Moralidade Administrativa, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das áreas do meio ambiente, do controle externo da atividade policial, da execução penal, da ordem tributária e do direito militar:

a) promover e oficiar nas ações e medidas tendentes à responsabilização de ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas na administração pública estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, pela prática de crimes que tenham como sujeito passivo principal ou secundário a administração pública, ainda que perpetrados fora do exercício da função, mas em razão dela, bem como daqueles que lhes forem conexos;

b) promover e oficiar nas ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea anterior;

c) promover e oficiar nas ações e medidas que, independentemente de sua natureza ou do direito em que se fundem, tenham como causa de pedir ato que se caracterize, ainda que em tese, como de improbidade administrativa ou de dano ao erário.

[…].

VII – na área do Controle de Constitucionalidade, promover as ações que tenham por objeto o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição do Estado de Santa Catarina;

[…].

Assim, de plano necessário frisar que toda a análise se centra na avaliação da existência ou não de indícios de quaisquer das condutas – comissivas ou omissivas –previstas em referido ato normativo.

Pois bem.

Registro de forma pórtica que representações como as que embasam a presente Notícia de Fato devem ser apreciadas com bastante cautela, em especial em período eleitoral, que é o que nos encontramos atualmente. Isso porque é cediço que o Ministério Público é empregado muitas vezes para dar vazão a interesses políticos de partes no processo eleitoral. É fato, inclusive, que quando referida Representação aportou a esta Promotoria de Justiça já existia praticamente a definição de que o Noticiado, ex-vereador, estaria se lançado a candidato a Prefeito Municipal, o que veio a se confirmar na fase de registros de candidatura.

Soma-se a isso, ainda, a constatação de que os fatos supostamente tidos como irregulares já estariam ocorrendo desde 2009, e se findado em 02/2015, e apenas agora, mais de um ano após sua suposta cessação, teriam sido trazidos ao conhecimento do Ministério Público.

Esse pano de fundo, portanto, em que pese em nada influenciar na decisão técnica de instauração ou não de inquérito civil, importa para ilustrar que muitas vezes os ânimos se acirram quando se instaura o processo eleitoral, remoendo-se fatos antigos, que, muitas vezes, ou não são mais passíveis de comprovação, ou não transbordam os limites do admissível em seara de direito administrativo, impedindo, consequentemente, que seja instaurada investigação para apuração de ato de improbidade administrativa.

Dito isso, passemos à análise do que foi posto à apreciação deste órgão ministerial, destacando-se desde já que os elementos documentais carreados aos autos já se apresentam suficientes para permitir a formação da convicção.

O fato, em suma, é referente à notícia de eventual descumprimento da jornada de trabalho por agente público comissionado, e, consequentemente, de suposta omissão e/ou desídia de seu superior imediato em adotar as providências pertinentes.

Pela documentação deixada nesta Promotoria de Justiça, que levou inclusive à elaboração do relatório preliminar que consta nos autos, noticiou-se que o então assessor parlamentar I, da Câmara de Vereadores de Lages, TÁCIO DE OLIVEIRA, não cumpriria sua jornada de trabalho, pois nos mesmos horários em que deveria estar exercendo essa função pública, cursava medicina na UNIPLAC.

A fim de obter informações sobre o controle de frequência do assessor na Câmara de Vereadores, e da grade de horários na UNIPLAC, foram requisitadas informações, que aportaram aos autos.

Com isso, foram trazidas nuances que não estavam claras na Representação [na verdade apenas apresentação de documentação],em especial relacionadas a forma de cumprimento dos horários, tanto no órgão público, quanto na instituição de ensino em que o Noticiado TÁCIO cursava medicina.

Outrossim antes de ingressar na análise documental, mister registrar que esta Promotoria de Justiça, ao menos desde 2013, vem buscando providências junto à Câmara de Vereadores de Lages para obter maior rigor no controle da frequência dos agentes públicos, bem como, inclusive, para buscar adequações legislativas que permitissem, ao menos, identificar atribuições de cargos comissionados, coisa que até recentemente sequer existia.

Nessa senda, foi celebrado compromisso de ajustamento de condutas com a Câmara de Vereadores, no qual se estabeleceu, dentre outras obrigações, a implantação de controle biométrico de frequência para agentes públicos, ressalvada a situação dos assessores parlamentares ditos "externos" que deveriam preencher relatórios semanais, e, inclusive, fazê-los publicar na internet, no sítio da Câmara de Vereadores – o que vem sendo rotineiramente fiscalizado por este órgão ministerial em procedimento de acompanhamento de TAC[2].

Outrossim, além desse TAC, existem outros dois procedimentos investigatórios, ainda em trâmite nesta Promotoria de Justiça, voltados a apurar (i)regularidades na nomeação e/ou no cumprimento da carga horária por agentes públicos comissionados na Câmara de Vereadores, sendo que um deles, inclusive, aguarda movimentação de processo no TCE/SC, em que já há relatório indicando excesso de cargos comissionados na Casa Legislativa [desrespeito à proporcionalidade com efetivos].

Enfim, quer-se mostrar que existem indicativos de problemas históricos no que diz respeito aos quadros de agentes públicos da Câmara de Vereadores de Lages, em especial com constatação de 'loteamento' dos cargos comissionados pelos integrantes das sucessivas Mesas Diretoras da Casa.

Como dito acima, reconheceu-se – e isso é uníssono – que há assessores parlamentares da Câmara de Vereadores de Lages que prestam serviços externos, muitas vezes acompanhando os edis, e em outras até mesmo os representando em diferentes eventos junto a comunidade.

Tanto é fato que este órgão ministerial, quando das tratativas para celebração do compromisso de ajustamento de condutas para regular o controle de frequência, em 2014, ouviu muitos argumentos da mesa diretora no sentido de que seria inviável controlar in loco a frequência desses assessores parlamentares, pois na maior parte das vezes exerciam suas funções de assessoramento foram do ambiente da Câmara de Vereadores.

É certo que referida situação refoge do ideal, mas não se pode negar que o conceito de assessoramento, inclusive nas atribuições legais do cargo, permitem essa relativa flexibilização quanto ao local do cumprimento da jornada de trabalho.

A notícia apócrifa inicial, apesar de não conter explicitação de fatos [apenas apresentação de documentação nesta Promotoria de Justiça]dava a entender que o assessor parlamentar do ex-vereador Marcius Machado não executaria as atividades atinentes a sua função [funcionário fantasma?], em decorrência de cursar medicina em regime integral na UNIPLAC.

Contudo, não foi o que se constatou da documentação carreada ao feito com as requisições e notificações ministeriais.

De fato, analisando o controle de frequência e de relatórios do Noticiado, verifica-se que, a priori, guardou atenção com a realidade, pois muitas vezes se afastou dos horários 'britânicos", indicativo de que cumpria a jornada de trabalho junto à Câmara de Vereadores de Lages de forma conciliada com seu curso de Medicina. Nas hipóteses em que o horário guarda pertinência com o horário de atividades da Câmara de Vereadores [13h às 19h] verifica-se que possivelmente eram meses de férias da Universidade [dezembro, janeiro, fevereiro].

Poder-se-ia argumentar que as atribuições de seu cargo poderiam ficar em segundo plano, pois apenas se voltaria a elas quando não estivesse em aula. Todavia, ao par de parecer que tal situação fora admitida pelo seu superior hierárquico – inclusive porque se houvesse deficiência no assessoramento por certo o edil o teria exonerado em substituição por outro mais eficiente –, não parece ter de fato causado atrapalhos para o exercício de suas atividades.

Ademais, a UNIPLAC apresentou documentos  afirmando que a rotina de horários da instituição não era em período integral e não era inflexível: "tendo em vista as especificidades do estágio curricular supervisionado em regime de internato [que seria o citado na denúncia como integral], onde as atividades pedagógicas ocorrem nas Instituições conveniadas, Hospital Tereza Ramos, hospital nossa senhora dos prazeres, hospital infantil seara do bem, pronto socorro Tito Bianchini, SAMU e nas unidades de programas de saúde da família (PSF), ohorário para execução dessas atividades [relativas ao curso]segue a rotina de atendimento diário estipulado pelo referido cenário, sendo o acompanhamento do professor/médico orientador".

Mais, informou que "tendo em vista a especificidade da unidade educacional efetiva, onde há momentos em que as atividades pedagógicas também ocorrem nas Instituições conveniadas, o horário para execução das atividades é distinto, considerando a disponibilidade da Instituição receptora. Portanto, a semana típica é construída pelo aluno, contendo períodos de observação, orientação e elaboração do relatório final".

Mais a mais, o mero registro nos controles de frequência de exercício de atividades atinentes ao cargo de assessor em período noturno, por si só, não é suficiente para reconhecer inexistência do serviço. Aliás, da documentação jungida aos autos o que se verifica é que houve preocupação do Noticiado em efetivamente levar a registro o efetivo período em que teria prestado serviços de assessoramento para o edil, e não simplesmente, o que muitas vezes seria mais cômodo, firmar o horário padrão de funcionamento da Câmara de Vereadores.

No mais, os registros no período noturno não são desconformes com as atividades apontadas pelo Noticiado como executadas [tais como atualização de contas sociais, reuniões em comunidades, acompanhamento de sessão na Câmara de Vereadores], algumas delas inclusive comprovadas documentalmente nos presentes autos, juntamente com as manifestações dos Noticiados.

Em suma, pois, e repisando o que acima já dito, o cenário dos comissionamentos na Câmara de Vereadores de Lages requer bastante atenção, em especial os cargos que não estão, por natureza, ligados diretamente aos gabinetes dos vereadores [tais como: gerentes de orçamento e finanças, assessor econômico, gerente de informática], haja vista que têm se confirmado que referidos cargos são "divididos" entre os integrantes da Mesa Diretora da Câmara, havendo indicativos de que às vezes seus ocupantes não possuem a capacidade técnica mínima exigida para a função, ou, em outras, nem sequer as executam. Tais situações, registre-se, já se encontram em apuração por este órgão ministerial e/ou, inclusive, já se convolaram em ações de responsabilização.

Porém, no caso presente parece que a situação restou razoavelmente esclarecida, em especial, também, pelo caráter apócrifo da Representação, destacando-se novamente que se trata de fato que teria acontecido até no máximo em começo de 2015, e foi trazido a este órgão ministerial apenas em julho de 2016, às vésperas do processo eleitoral.

Não vemos, portanto, por ora, elementos suficientes a apontar a necessidade de instauração de investigação por este órgão ministerial, sem prejuízo, claro, em caso de aportarem notícias mais específicas ou com elementos mais concretos, seja iniciada perscrutação específica. O que não me parece adequado, repiso, é evoluir o presente procedimento para investigação ministerial sem a indicação/apontamento específico ao menos de qual período em que o suposto agente público teria deixado de prestar suas atividades/executar suas funções[aliás a própria Câmara de Vereadores informou que não possui os registros em período anterior a 2013, o que limitaria a análise apenas entre 2013 e 2015, não alcançando a averiguação, ao menos documentalmente, o período compreendido entre 2009 e 2012].

Ademais, como a representação apócrifa não veio acompanhada de informações mais precisas quanto ao fato e sua autoria, bem como não indica provas, em tese, conhecidas, merece ser rejeitada por não preencher, inclusive, os requisitos dispostos na Lei n. 8.429/92:

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

 

Assim, ausentes fundamentos para a instauração de Inquérito Civil, tratando-se de hipótese de indeferimento da Notícia de Fato, conforme prescreve o art. 7º do Ato nº 335/2014/PGJ, in verbis:

Art. 7º O pedido de instauração de investigação poderá ser indeferido, em decisão fundamentada, se:

I – os fatos narrados na notícia não configurem, nem mesmo em tese, lesão ou ameaça aos interesses ou direitos a serem tutelados por ação civil pública;

II – os fatos já tiverem sido objeto de investigação ou de ação civil pública; ou

III – os fatos já se encontrarem solucionados.

 

Dessa forma, não havendo justa causa para o prosseguimento das investigações, indefiro a representação formulada, com fundamento no ATO PGJ nº 335/2014/PGJ, em seu art. 7º.

Notifique-se o (s) Representante (s) [edital] sobre a presente decisão, inclusive sobre a possibilidade de manejo de recurso ao CSMP. Notifique(m)-se, também, o(s) Representado(s) [TACIO DE OLIVEIRA e MARCIUS MACHADO].

Caso possível notifiquem-se via eletrônica, conforme prevê o art. 7º, § 1º do Ato nº 335/2014/PGJ.

Aguarde-se o comprovante de recebimento pelo destinatário para arquivamento administrativo do feito.

Registro ser desnecessária a remessa dos presentes autos ao CSMP, pois não houve ato de instrução, não incluído nesse conceito, evidentemente, a mera ciência ao(s) Representado(s) para se manifestar(em) sobre os fatos a ele(s) imputados(s).

Publique-se.

Cumpram-se.

Lages, 22 de agosto de 2016.

Jean Pierre Campos
Promotor de Justiça

 



[1] Cfme Ato PGJ nº 617/2015, compete à 5ª PJ de Lages: "atuar nas áreas da moralidade administrativa e de  controle de constitucionalidade.

[2]Inclusive na presente data, em consulta ao sítio da Câmara de Vereadores de Lages, constatou-se que não estão acessíveis informações quanto ao cumprimento de referidas atividades externas por assessores parlamentares, modo pelo qual já foi determinada a juntada de comprovante aos autos do procedimento de fiscalização do TAC para requisição de informações à Presidência da Casa Legislativa.

Multa contra Ceron foi revertida

 Com relação aquela ação em que o candidato da coligação Lages Levada a serio, Antônio Ceron, foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada, ele conseguiu reverter, e não pagará mais nada.

Isso porque, a dita propaganda eleitoral denunciada, foi a divulgação da convenção do partido, através do Facebook, argumentaram seus advogados.

Operação Patrola apurou que foram distribuídos R$ 6 milhões em propina a prefeitos e agentes públicos

 

O Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC e a Promotoria de Justiça de Tangará desmantelaram uma organização criminosa que agia em municípios catarinenses com pagamento de propina, superfaturamento e fraudes em licitações para compra de máquinas pesadas. O esquema, descoberto durante a "Operação Patrola", envolvia prefeitos, ex-prefeitos, agentes públicos, empresários e seus empregados.

Já foi possível o ajuizamento de 42 ações criminais contra 14 prefeitos atuais, 29 ex-agentes públicos, entre eles ex-prefeitos e ex-secretários municipais, cinco empresários, sete vendedores, entre outros. Outras diversas licitações estão sendo analisadas pela força-tarefa, muitas delas já com provas contundentes do pagamento de propina a agentes públicos.

 

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Na lista estão o prefeito de São José do Cerrito, Arno Marian e dois secretários de Campo Belo do Sul: Adilson Antunes de Matos e Fernando de  Souza.

Dos ex-prefeitos que constam da lista estão: Jenerson Delfes Furtado (Teba), de Cerro Negro e Everaldo Ransoni, de São José do Cerrito, assim como seu secretário de Administração, Kéni Muniz.

 

O esquema começou a ruir em 2015 quando a Promotoria de Justiça de Tangará, com o auxílio do GAECO de Lages, desvendou uma estrutura organizada para superfaturar e desviar dinheiro público dos consertos de máquinas pesadas do município de Tangará, no Oeste catarinense. Dando continuidade às investigações, foram cumpridas na época ordens judiciais de prisão e busca e apreensão de inúmeros documentos.

Os Promotores de Justiça encontraram ainda mais provas que demonstram a engenhosidade da fraude. Os empresários montaram núcleos com atividades distintas e arquitetaram, junto com agentes públicos, um modus operandi de agir. Ao desvendar o esquema, o Ministério Público não só descobriu as fraudes em licitações, mas também o pagamento de propina a agentes públicos que variava de R$ 15.000 a R$ 45.000,00 por máquina e o superfaturamento nas compras realizadas. Segundo apurado até o momento, o valor pago a título de propina por apenas duas das empresas investigadas totalizou mais de 6 milhões de reais, os quais serão integralmente ressarcidos aos Municípios lesados, conforme acordado nas colaborações premiadas já celebradas.

 

Tráfego na Duque será fechado até às 14 horas na quarta-feira

 

A Diretran comunica que o tráfego de veículos será interrompido às 7h do dia 7 de setembro, data do desfile cívico oficial na avenida Duque de Caxias. O evento deve começar às 9h. A princípio, a medida estará mantida até às 14h.

Estarão fechados os dois sentidos da avenida Duque de Caxias, a partir da praça da Bandeira até as ruas América do Sul e Nilo Peçanha, respectivamente; cruzamento (semáforo) das avenidas Belizário Ramos (Carahá) e Presidente Vargas, somente no sentido Presidente Vargas – Duque; cruzamento (Hotel Le Canard) da Presidente Vargas e rua Frei Rogério, com desvio do trânsito para a Frei Rogério; rua Correia Pinto, de seu início até o cruzamento com a rua Fausto de Souza (semáforo do Ceja), e Carahá no sentido Centro-bairros, a partir do cruzamento com a rua Nossa Senhora dos Prazeres.

De acordo com o diretor de Trânsito, Gustavo de Oliveira, os desvios estabelecidos serão pelo bairro Frei Rogério no que tange ao 1º Batalhão Ferroviário sentido Centro; pela rua Frei Rogério quando da Presidente Vargas sentido Coral-Centro, e pela rua Lauro Müller até a ponte da rua General Nepomuceno Costa, seguindo pela Carahá até o semáforo com a Presidente Vargas (trajeto cumprido pelo transporte coletivo urbano) para os motoristas que se dirigirem do Centro sentido Coral.

 

Sinalização

 

Serão utilizados cones e cavaletes para sinalização e, nos principais pontos de cruzamento, também haverá agentes para monitoramento e orientação. Os agentes atuarão nas barreiras de forma a fiscalizar e orientar o trânsito durante o desfile de aproximadamente 20 instituições, entre escolas, grupos de escoteiros, Forças Armadas e associações. 

Tchá Tcha diz que tudo será esclarecido

 

O candidato a vereador pelo PSD, Euclides Mecabô que teve a impugnação de seu registro na sexta-feira, garante que tudo será esclarecido.

Observa que, como citado no despacho, o fato aconteceu em 2007 e já foi resolvido.

"Caso acontecido conforme detalhado por V. Sa. em 2007. Caso este já resolvido e sem nenhuma pendência junto ao Tribunal de Contas do Estado. Tenho inclusive Certidão Negativa deste Tribunal da época e também recente.Claro que vou recorrer e esta decisão será revista", diz ele. 

Colombo reuniu secretários das ADRs para passar diretrizes: É tempo de economia

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Fotos: Julio Cavalheiro / Secom
 

Durante encontro com os secretários das Agências do Desenvolvimento Regionais, hoje, em Lages, o governador Colombo lembrou que apenas em agosto deste ano a arrecadação em SC teve queda de 0,5% em relação ao mesmo mês do ano passado, isso sem considerar a inflação do período. 

Além de uma gestão cada vez mais rigorosa e eficiente, o governador Colombo ressaltou estratégias adotadas contra o cenário de crise, como a decisão de não aumentar impostos em Santa Catarina para manter a competitividade do Estado.

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"Essa é uma medida que beneficia toda a sociedade. Não aumentamos impostos e a economia que o catarinense tem com, por exemplo, o IPVA, a conta de energia e a de telefone, se compararmos com  valores de outros estados, permite enfrentar de melhor maneira a inflação. Ao mesmo tempo, esse status tributário diferenciado ajuda a atrair novas empresas e a proteger e impulsionar o emprego dos catarinenses", explicou.