MDB faz sua convenção municipal neste domingo

O MDB de Lages realiza neste domingo (20/10) sua convenção municipal, realizar-se-á na sede do partido das 17:15 às 19:15, rua Porto União, 115, bairro Sagrado coração de Jesus.

À direção partidária está convidando todos os filiados a comparecerem e participarem da votação para a escolha e eleição do novo diretório .

Município da Serra poderão ser os únicos a não assinar convênio com o governo

Talvez os municípios serranos serão os únicos do estado a não assinarem convênio com o governo estadual para aderir ao programa de recuperação das rodovias. Os prefeitos temem assumir esta responsabilidade, especialmente porque são muitas as obras rodoviárias por recuperar na Serra e o governo se recusa a alterar as responsabilidades dos municípios nesta parceria. A Amures chegou a elaborar a minuta de um projeto a ser aprovado pela Assembleia para mudar isso, mas o governo Moisés ignorou.

MINUTA

PROJETO DE LEI Nº (…)

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, institui a prestação de serviço público em regime de gestão associada e, dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fundamento (…), no art. 241 da Constituição Federal, no art. 137, § 3° da Constituição Estadual de Santa Catarina, na Lei 11.107/2005, no Decreto Federal n° 6.017/2007, submete a apreciação da Assembleia Legislativa o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, para prestação de serviço público em regime de gestão associada, no âmbito das atividades da administração estadual, mediante a celebração de convênios de cooperação para execução de contratos de programa.

Parágrafo Único. Poderá prestar serviço público em regime de gestão associada, o consórcio público, cujo protocolo de intenções/contrato de consórcio público preveja área de atuação ou finalidade correlata ao serviço a ser prestado.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Para fins desta lei considera-se:

I – consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

II – convênio de cooperação: pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles;

III – prestação de serviço público em regime de gestão associada: execução, por meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade determinados pela regulação ou pelo contrato de programa, inclusive quando operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;

IV – planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada;

V – regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos;

VI – fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público;

VII – serviço público: atividade ou comodidade material fruível diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa;

VIII – contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.

 

CAPITULO II

DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA

Seção I

Da Celebração dos Convênios de Cooperação

Art. 3° A prestação de serviços na forma de gestão associada, como condição de sua validade, deverá ser constituída através de convênio de cooperação.

Art. 4° São objetivos da prestação de serviço público em regime de gestão associada:

I – a operacionalização da gestão de serviço público em associação objetivando a realização de interesses comuns e a solução de problemas comuns;

II – a cooperação na prestação de serviço público com possibilidade de transferência de serviços, pessoal ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos;

III – o compartilhamento ou uso em comum de bens instrumentos, equipamentos e de pessoal técnico entre o consórcio público, compreendendo os entes consorciados, e o Estado;

IV – a cooperação na execução de serviços públicos, visando aumentar a capacidade de realização, de forma a vir a oferecer maior qualidade e eficiência ao serviço;

V – a união de esforços para fazer mais com menos, através da economia de recursos;

VI – a modernização do processo de prestação de serviço público.

 

Art. 5° Em obediência às previsões constitucionais e legais de competência, a prestação de serviço público em regime de gestão associada, através de convênio de cooperação não poderá transferir o planejamento, a regulação e a fiscalização dos serviços a serem prestados.

Seção II

Da Celebração dos Contratos de Programa

Art. 6° As obrigações a serem assumidas entre o Estado e os consórcios públicos ao firmarem o convênio de cooperação, para prestação de serviço público em regime de gestão associada, deverão ser constituídas e reguladas através de contrato de programa.

  • 1° O contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:

I – procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira do serviço a ser prestado, em relação a cada um dos titulares;

II – o momento da transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;

III – o modo, forma e condições de prestação dos serviços;

IV – os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;

V – os direitos, garantias e obrigações do titular e do prestador, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;

VI – a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;

VII – as penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o consórcio público, e sua forma de aplicação;

VIII – os casos de extinção;

IX – a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio público no que se refere à prestação dos serviços por gestão associada;

X – a periodicidade em que os serviços serão fiscalizados por comissão composta por representantes do titular do serviço e do contratado;

XI – a exigência de publicação periódica das demonstrações financeiras relativas à gestão associada, a qual deverá ser específica e segregada das demais demonstrações do consórcio público; e

XII – o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.

  • 2º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o convênio de cooperação que autorizou a prestação de serviços em regime de gestão associada.

Art. 7° O contrato de programa poderá ser celebrado por dispensa de licitação nos termos do art. 24, XXVI, da Lei 8.666/93, mediante formalização de processo de dispensa de licitação.

CAPÍTULO III

DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 8° Em atendimento ao art. 30, § 2°, do Decreto Federal n° 6.017/2007, constitui ato de improbidade administrativa, celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de cooperação sem a celebração de contrato de programa ou sem que sejam observadas outras formalidades previstas em lei, nos termos do disposto no art. 10, inciso XIV, da Lei Federal n° 8.429/1992.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° O Estado poderá instituir programas de capacitação, em coordenação com os consórcios públicos e os Municípios consorciados.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, (…) de (…), de 2019.

 

 

CARLOS MOISES DA SILVA

Governador do Estado

 

Atletas de Lages participam do Parajasc em Caçador

Um total de 80 paratletas de Lages participam dos Jogos Paradesportivos de Santa Catarina (Parajasc), disputado na cidade de Caçador até o próximo domingo (20 de outubro). Um total de 72 delegações se inscreveram para os Parajasc deste ano.

Os Parajasc iniciaram em 2005, em Chapecó, cidade que já sediou três vezes esta competição paradesportiva. Conforme a Fesporte, entre atletas e organizadores, participam diretamente desse evento 1.370 pessoas.

Proposta de redução do repasse a Câmara está parada há seis meses

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica 03/2018 que pretende reduzir o limite de gastos da Câmara de Vereadores, de autoria do suplente de vereador Moisés Savian (Partido dos Trabalhadores), fez um ano de tramitação essa semana e ainda aguarda desfecho. A proposta foi protocolada em outubro de 2018 e além do autor, outros 6 vereadores são coautores da iniciativa.

A proposta pretende reduzir o teto de gastos de 6 para 3% do orçamento municipal. O projeto recebeu uma emenda modificativa de autoria do vereador Maurício Batalha (Cidadania) que define o percentual em 4,5%. As propostas tramitam juntas e foram aprovadas pela Comissão de Legislação e Justiça em março desse ano.

A polêmica do arquivamento

Em março de 2019 o projeto recebeu parecer contrário e foi arquivado na Comissão de Finanças, Indústria, Agricultura, Comércio e Turismo (CFIACT) que alegou que a proposta coloca “em risco os percentuais de folha de pagamento dos servidores e agentes políticos desta casa”.

Em reação a essa medida em 09 de abril foi apresentado requerimento assinado por 13 vereadores que solicitaram o desarquivamento. Não assinaram o documento os vereadores Jean Pierre (PSD), David Moro (MDB) e Vone (MDB). Para Savian o pedido de desarquivamento é “uma demonstração clara e irrefutável que a ampla maioria dos vereadores querem debater e votar a proposta”.

Proposta parada há 6 meses

Após o desarquivamento o projeto foi enviado para consulta ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Segundo informações da Consultoria Jurídica da Câmara de Vereadores a matéria está tramitando regularmente na Casa e a mesma aguarda parecer do TCE/SC, não possuindo prazo regimental para ser colocada em votação.

Na avaliação de Moisés Savian a consulta tem o caráter protelatório. No entanto, acredita que o projeto já avançou muitas etapas e se for colocado em votação tem grandes chances de ser aprovado, o que representará “uma sinalização muito positiva da Câmara para estabelecer critérios mais rígidos no uso dos recursos públicos, atendendo assim um desejo de toda a sociedade”, finaliza.

Clima de tensão no legislativo de Urubici

A Câmara de Vereadores de Urubici vive um dos momentos mais embaraçosos de sua história. O processo de cassação dos vereadores que foram flagrados transportando cerveja no porta-malas do carro oficial foi anulado, através de um mandado de segurança. No despacho do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, o advogado Paulo Roberto Toniazzo que representa os vereadores Gilberto Morgan (PSDB) e José Luiz de Andrade (PMDB), sustenta que não houve sorteio dos membros para a composição.

A ação, de acordo com o vereador Guilherme Oberlaender, além de inviabilizar a CPI, desmoraliza a atuação do legislativo. “Quando o fato aconteceu, seis dos nove vereadores da Casa protocolaram o pedido de impeachment. O que isso significa? Que a maioria dos representantes da Casa não compactua com os fatos ocorridos, e está buscando dentro da legalidade conduzir as investigações”, aponta, destacando ainda que a Casa tem um compromisso moral em dar uma resposta à sociedade. “Foi um escândalo nacional. Além das fotos que comprovam o fato, os vereadores tiveram direito à ampla defesa”, destaca Oberlaender.

“Foi um escândalo nacional. Além das fotos que comprovam o fato, os vereadores tiveram direito à ampla defesa”, destaca Oberlaender.

“Tenho sofrido agressões verbais e ameaças a minha integridade física, por parte dos envolvidos. Isso já aconteceu dentro da própria sede da Câmara e foi testemunhado por várias pessoas. Já tomamos as medidas cabíveis juridicamente, mas esse é o contexto que estamos vivendo”, declara o presidente da Casa Ivair Niehues, revelando o clima de tensão no legislativo de Urubici.

Relembre o caso

Em janeiro deste ano, os vereadores Gilberto Morgan (PSDB) e José Luiz de Andrade (PMDB) foram flagrados com fardos de cerveja dentro do porta-malas do carro oficial da Câmara de Vereadores de Urubici, em frente a um mercado, na Praia de Ingleses, em Florianópolis. O flagrante aconteceu no dia 9 de janeiro, durante o recesso parlamentar, e sem a autorização do presidente da Casa, vereador Ivair Niehues (PR).

Em fevereiro, um inquérito policial foi instaurado para apurar o caso considerado crime de peculato. Por sua vez, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Urubici, atendendo ao pedido de denúncia de seis, dos nove vereadores da Casa, instaurou uma Comissão Investigativa (CI) no dia 12 de fevereiro para analisar esse e um outro caso envolvendo os mesmos vereadores. No dia 21 dezembro, Morgan e Andrade também utilizaram o carro oficial, sem autorização da Câmara para participar de um evento político em Palhoça. De acordo com os vereadores, eles se deslocaram a Capital para um encontro com um senador. Já em relação às cervejas, disseram que se tratava de uma doação para a rainha do carnaval da cidade, e que eles apenas fizeram o transporte. Diante das inconsistências dos fatos relatos pelos investigados, a comissão constituída pelos vereadores Guilherme Oberlaender (Cidadania), Luiz Clóvis (PSD) e Titinho (PMDB) concluiu que houve responsabilidade dos envolvidos e encaminhou os relatórios para o Ministério Público Estadual e para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Diante dos fatos, e atendendo ao pedido de dois moradores da cidade que apresentaram um pedido de cassação dos mandatos, a Câmara instaurou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), formada pelos vereadores José Paulo (PSD), Lucas Warmling (PSD) e Dilmo Antônio Folster (PP) e está apurando os fatos, está com os trabalhos suspensos por conta do despacho do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.

Deputados querem garantir repasse de emendas

Projeto que tramita na Assembleia assinado por 34 dos 40 deputados trata das emendas impositivas ao orçamento do estado. Além de estabelecer critérios para a execução das emendas, cria as emendas de bancada ou bloco parlamentar para as quais serão destinadas 0,5% da receita, também responsabiliza o governador por sua não execução. Esta iniciativa surgiu em função do não cumprimento do repasse das emendas na gestão passada.

Obviamente que os deputados têm mil e uma justificativa para este posicionamento porque não podem mais fazerem a peregrinação pelos municípios distribuindo R$ 100 mil aqui e outro acolá, garantindo apoio político e votos. Claro que para os municípios, especialmente os pequenos são importantes estes recursos dada as dificuldades financeiras enfrentadas. Mas, é claro que atendem muito mais os interesses eleitoreiros dos deputados do que suprir as necessidades dos municípios, embora ajude.

Em se tratando das emendas dos deputados e senadores entendo que exercem uma importância indiscutível. Uma forma de melhor distribuir os recursos da União, ou fazer com que tais recursos cheguem até os municípios. Não vejo desta mesma forma as emendas dos deputados estaduais. Acho que é desvirtuar a verdadeira função dos deputados que não é distribuir verbas ou fazer obras, mas cuidar de fazer leis e fiscalizar as ações do governo e o bom uso dos recursos públicos.

O líder do governo, deputado Mauricio Eskudlark (PL) é um dos que assinou a proposta, mas quer analisar o parecer do relator com cuidado. “A PEC traz alguns detalhes, como a questão do crime de responsabilidade imputado ao governador por não cumprir o repasse, que temos que analisar com cuidado. Não podemos exorbitar além da nossa capacidade legislativa,” alerta ele. O fato é que o Estado não pode ficar refém do pagamento dessas emendas. Daqui a pouco um deputado pode obrigar o governador a fazer o pagamento de uma emenda sem que ele tenha recursos no caixa do Estado.

A grosso modo é permitir a interferência do parlamento na gestão dos recursos do estado. Pois, ao deputado não interessa as necessidades dos demais municípios desde que atenda às suas demandas. 

Sargento Lima anuncia saída da base governista

Foto de Paulo Brinhosa

O deputado estadual Sargento Lima (PSL) está deixando a base do governo. O estopim é o tratamento dispensado pelo Executivo ao pedido de reposição salarial para os policiais militares e bombeiros, sem reajuste há mais de cinco anos.

Na sexta-feira passada, dia 11, na Casa D’Agronômica, Lima foi recebido pelo governador Carlos Moisés, que deu sinal verde para a negociação e anunciou que haveria uma reunião, nesta quinta-feira (17), entre Lima, a direção da associação dos praças e os secretários da Fazenda, Paulo Eli, da Casa Civil, Douglas Borba, e da Administração, Luiz Dacol.

De segunda-feira (14) até a manhã desta quinta, o gabinete de Lima fez contato com as secretarias para acertar o horário do encontro anunciado pelo governador. Em resposta, ouviu que estavam sabendo do assunto pela imprensa, e a reunião para discutir a reposição salarial foi ignorada.

Nesta quinta-feira à tarde, Sargento Lima foi ao Centro Administrativo e não encontrou nenhum dos secretários indicados pelo governador para recebê-lo. Irritado, Lima disse que o desprezo com a categoria dos policiais o levam a deixar a base governista:

“Um homem para ser homem não precisa nada além de sua palavra”, enfatizou o deputado.

Polícia Civil apreende medicamentos proibidos em Lages

Duas pessoas – uma mulher e um homem – foram presas em flagrante na manhã desta quinta-feira (17), em Lages, suspeitas de comercializar medicamentos usados para emagrecimento proibidos por lei. As prisões aconteceram nos bairros Petrópolis e Ipiranga, durante cumprimento a dois mandados de busca e apreensão no Inquérito Policial que apura a morte de uma mulher de 27 anos, que teria feito uso deste tipo de medicamento. O caso aconteceu em abril deste ano.

Segundo o delegado Rochel Amaral da Silva, da Central de Plantão Policial (CPP), foram apreendidos 27 frascos de um remédio e similares usados para emagrecimento. O delegado explicou que a prisão em flagrante se deu por ausência de informações sobre a procedência do produto. “As embalagens sequer tinham rótulo”, afirma.

 A polícia investiga se essas duas pessoas seriam ou não responsáveis em fornecer o medicamento para a mulher que morreu após usar o remédio. O inquérito está com a 3ª DP. A ação teve a participação de 12 policiais.