Os preços devem estar visíveis e facilmente identificáveis nas lojas físicas e em ambiente virtual, sendo ilegais as publicidades que condicionam o consumidor a conversas no “direct e inbox”. Recentemente, o Ministério Público de Santa Catarina firmou 15 acordos extrajudiciais com empresas que vinham cometendo a irregularidade.
Seja em anúncios nas redes sociais, seja nas vitrines e no interior das lojas físicas, os produtos expostos à venda devem apresentar o preço. O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP), a instância revisora da Instituição, chancelou 15 ajustamentos de conduta firmados com empresas que vinham cometendo a irregularidade na comarca de Balneário Camboriú.
Após a instauração de uma notícia de fato para verificar a precificação de produtos expostos à venda em lojas na Avenida Brasil, em Balneário Camboriú, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor solicitou ao Procon que fiscalizasse os estabelecimentos comerciais, principalmente nos locais de maior circulação de consumidores.
O objetivo era dar orientação e, se necessário, autuar as empresas em casos de infrações. Durante as diligências, foram constatadas irregularidades nas práticas comerciais, visto que o Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo o preço praticado, o que não vinha sendo cumprido pelos estabelecimentos em sua integralidade.