Pequenos produtores estão insatisfeitos

 

 

Durante seminário sobre o queijo Serrano realizado semana passada, os produtores rurais ficaram indignados com a falta de resposta quanto à indagação feita aos mais de 15 veterinários presentes ao evento.

 

Querem saber a razão da Cidasc não mais fornecer os atestados de brucelose e de tuberculose, necessários para que possam produzir o queijo.

 

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Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, agora denominado de Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, Carlos Luiz Peron, “simplesmente os veterinários pararam de fornecê-los”.

Para obter o atestado é preciso fazer exames a cada seis meses, que custam R$ 24,00 para cada animal. Para o pequeno proprietário rural é um custo que muitas vezes não tem condições de arcar.

 

Ele também observa que a vigilância não está cumprindo com a tarefa de fiscalização e, muito menos há interesse nisso. “Até o carro que foi entregue ao município está sendo utilizado para outra finalidade”, diz ele.

A Amures montou um consórcio para fortalecer a agroindústria familiar (Cisama) para possibilitar que os municípios se responsabilizem pela Inspeção de Produtos de Origem Animal, contudo, Peron diz que essa ação não deslanchou até gora.

Fala-se muito no incentivo a produção do queijo serrano, mas Peron cita que para construir uma queijaria o produtor tem de desembolsar, no mínimo R$ 50 mil, para atender a todas as normas e exigências.

Alguns produtores estão fazendo em parceria, mas dificulta o uso comum dessas unidades por causa do necessário deslocamento das propriedades. Ele garante foram instaladas 10 a doze dessas queijarias que já fecharam as portas porque a produção se tornou inviável para o pequeno produtor. “Muito se fala na agroindústria artesanal, mas não existem incentivos necessários”, avalia o sindicalista.

ADVB premia 15 empresas de SC

 

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Quinze empresas foram contempladas com o Prêmio Empresa Cidadã, da ADVB/ SC, em diversas categorias, devido ao desenvolvimento de projetos culturais. ambientais  e de participação comunitária.

 

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A entrega do prêmio aconteceu ontem à noite, na Pousada Rural do Sesc. Aliás, onde também aconteceu o evento do ano passado. 

Aliás o Sesc do estado foi uma das empresas contempladas, em função de um projeto desenvolvido também em Lages.

 

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Obviamente que ai tem a mãozinha do vice-presidente da ADVB, Beto Amaral. Beto ao lado do secretário Regional, João Alberto Duarte.

 

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O prefeito Elizeu Mattos, com o prefeito de Joinville, Udo Döhler. Sua empresa foi uma das premiadas pelo seu case cultural.

 

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Udo exibe a premiação 

 

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O presidente da ADVB/SC, Octávio René Lebarbechon Neto

Ele destacou a importância desta premiação. Hoje, cada vez mais as empresas precisam estar ligadas a questão sa sustentabilidade, até para sustentação da marca.

A ADVB faz exatamente esse papel, de dar visibilidade ao trabalho desenvolvidos pelas empresas.

 

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Valdir Della Giustina conversa com Marcelo Menegotto, presidente da OAB/ Lages e Jonathan, da CDL Lages.

Della Giustina está em plena campanha pela presidência da FCDL

Inelegibilidade: um filtro nas eleições

 

 

Várias são as possíveis causas de inelegibilidade, nem sempre por conta de crimes cometidos, como em relação aos analfabetos e os parentes e cônjuges de chefes de Executivo. E a Ficha Limpa, que terá sua primeira aplicação em eleições gerais, endureceu a punição a quem comete crimes. Segundo a advogada Claudia Bressan, “a lei estabelece inelegibilidades para filtrar e estabelecer requisitos aos que desejam concorrer a cargo eletivo. O objetivo é preservar a finalidade dos votos e a igualdade de todos os candidatos perante a lei”.

 

Inelegibilidade sem crime

 

 

São inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis (estrangeiros e militares das Forças Armadas). Presidente, Governadores e Prefeitos, e quem os suceder ou substituir durante o mandato, podem concorrer à reeleição apenas para um único período subsequente. Ou seja: um presidente, por exemplo, pode se reeleger, mas ao fim do segundo mandato só poderá concorrer a outro cargo. À presidência, só pode concorrer se permanecer um mandato afastado da presidência.

 

Cônjuges e parentes

 

Os cônjuges e parentes até segundo grau dos chefes de Executivo não podem concorrer ao mesmo cargo no mesmo território de jurisdição. Ou seja: a primeira-dama de um Estado só pode concorrer para governadora em outro Estado. “Todas essas restrições são para evitar a perpetuação no poder dos mesmos grupos familiares. É uma medida contra oligarquias”, explica Bressan.

 

Ficha Limpa

 

 

Sancionada em 2010 e aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa impediu naquele ano 868 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. São 14 hipóteses de inelegibilidade por oito anos, que incluem desde condenações por crimes contra a administração pública, o meio ambiente e a saúde pública até abuso de autoridade, crimes hediondos e racismo.

 

O papel dos tribunais de contas

 

 

A Ficha Limpa também tornou inelegíveis por oito anos o político que, durante o exercício de cargos ou funções públicas, tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa por decisão irrecorrível. A lei, portanto, reforçou a importância da independência política dos tribunais de contas no processo eleitoral.

 

Renúncia não livra da punição

Outro mudança obtida com a Ficha Limpa foi a inelegibilidade dos políticos cassados e a eliminação da possibilidade de renunciar para fugir da cassação. E o período de inelegibilidade só é contado a partir do final do mandato.

Essa foi demais!!!

 

 

Conta a lenda que outro dia aconteceu um episódio constrangedor: A funerária chegou antes do Samu e o indivíduo nem tinha morrido ainda quando a família foi abordada.

Isso se chama desrespeito.

Sugestão de Marin

 

 

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Para o vereador Luiz Marin, a secretaria do Meio Ambiente está apenas decepando as árvores ao longo do Carahá.

Se a intenção é deixa-las mais frondosas, diz ele, deveriam podar até a altura de cinco metros. Não entendi porque a poda está sendo tão morosa e se excluiu algumas árvores em alguns trechos.

 

Segundo assessoria da prefeitura, a poda foi feita por agrônomos que entendem a respeito de poda, enquanto que o vereador Marin não tem nenhuma formação nessa área para embasar seu comentário. Além de que quando secretário do Meio Ambiente, nunca se preocupou com isso.

Ministério Público está apurando contratação da sobrinha de vereador

 

 

A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages abriu inquérito para apurar eventual contratação irregular de servidora comissionada, na Câmara de Vereadores, no último dia 14.

Leia as considerações do promotor:

 

CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa dispõe que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; CONSIDERANDO ser o Ministério Público, em face do disposto no art. 129, inciso III, da Constituição da República, o órgão público encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção da Moralidade Administrativa e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n. 13 do STF prevê que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”; CONSIDERANDO que o art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92 estabelece que: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;” CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei n. 8.429/92 reza que: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta, ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei.” CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei n. 8.429/92 aduz que “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”; CONSIDERANDO que o Ofício GVD n. 505/2014, proveniente da Câmara do Município de Lages, dá conta da contratação da agente pública comissionada Daniela Supi Moro, parente do Vereador David Moro [sobrinha], para exercer a função de Gerente de Informática, em desobediência ao disposto no art. 37 da Lei Maior e da Súmula Vinculante n. 13 do STF, o que enseja a ocorrência, em tese, de ato de improbidade administrativa; O Ministério Público de Santa Catarina, por seu Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Lages, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes providências: A autuação da presente portaria e documentos anexos, registrando-se no Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – SIG; A elaboração de extrato com os dados deste procedimento, nos moldes do modelo constante no Anexo I, do Ato n. 335/2014/PGJ; A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail “diariooficial@mp.sc.gov.br”; A remessa de cópia da presente portaria ao Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, por meio eletrônico; A fixação da presente portaria no local de costume; Nos termos do art. 11 do ATO PGJ n. 335/2014, fixo o prazo de 01 (um) ano para a conclusão do presente Inquérito Civil Público; Designo secretário o Assistente de Promotoria de Justiça Marcos Guilherme Vieira; Cumpra-se.

Lages, 14 de agosto de 2014. Jean Pierre Campos – Promotor de Justiça.

Secretário diz que o “Porteira Adentro” não será executado

 

 

Embora existisse a proposta e a atual administração tenha até anunciado o projeto “Porteira Adentro”, visando atender as propriedades rurais, com melhoria dos acessos, o secretário da Agricultura, Moisés Savian, disse ontem, durante audiência pública, na Câmara, que não há condições de se executar tal projeto.

 

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Matéria veiculada pelo Correio Lageano de hoje

Estão roubando as placas das obras

 

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Segundo o prefeito Elizeu estão roubando as placas de identificação das obras. Isso já aconteceu no bairro São Cristóvão e em outras espalhadas pela cidade.

 

Há quem diga de que estariam sendo reutilizadas em placas de campanha, já que são exatamente no tamanho estabelecido pela legislação eleitoral.

 

“Se conseguirmos identificar tais placas, eu vou denunciar. Ficará muito feito para o candidato se for descoberto“, disse ele.

 

 

Outro dia a vereador Aidamar Hoffer falou, na Câmara, que algum placas de obras da prefeitura estariam sendo alteradas, uma vez que estabelecia uma data para o final que não seriia alcançada.

 

Segundo Elizeu, em todas as obras iniciadas recentemente tiveram fixadas nas placas 90 dias para conclusão, prazo citado até em tom de brincadeira, pois sabemos que o contrato  fixa em 180 dias. “É uma coisa óbvia que não é possível concluir todas essas obras em 90 dias. Por isso, quando verifiquei as placas, mandei alterar”, diz ele.

 

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Há ainda a questão relativa aos parceiros: governo estadual ou federal, identificados nas placas. Por exemplo: as obras com recursos do governo do estado, fala em “Pacto” (programna de Raimundo Colombo), e do governo federal, trazem slogan do governo Dilma, como: “Um país rico é um país sem pobreza”.  Foram eliminados para não feriar a legislação.