Ministério Público está apurando contratação da sobrinha de vereador

 

 

A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages abriu inquérito para apurar eventual contratação irregular de servidora comissionada, na Câmara de Vereadores, no último dia 14.

Leia as considerações do promotor:

 

CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa dispõe que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; CONSIDERANDO ser o Ministério Público, em face do disposto no art. 129, inciso III, da Constituição da República, o órgão público encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção da Moralidade Administrativa e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n. 13 do STF prevê que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”; CONSIDERANDO que o art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92 estabelece que: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;” CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei n. 8.429/92 reza que: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta, ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei.” CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei n. 8.429/92 aduz que “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”; CONSIDERANDO que o Ofício GVD n. 505/2014, proveniente da Câmara do Município de Lages, dá conta da contratação da agente pública comissionada Daniela Supi Moro, parente do Vereador David Moro [sobrinha], para exercer a função de Gerente de Informática, em desobediência ao disposto no art. 37 da Lei Maior e da Súmula Vinculante n. 13 do STF, o que enseja a ocorrência, em tese, de ato de improbidade administrativa; O Ministério Público de Santa Catarina, por seu Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Lages, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes providências: A autuação da presente portaria e documentos anexos, registrando-se no Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – SIG; A elaboração de extrato com os dados deste procedimento, nos moldes do modelo constante no Anexo I, do Ato n. 335/2014/PGJ; A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail “diariooficial@mp.sc.gov.br”; A remessa de cópia da presente portaria ao Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, por meio eletrônico; A fixação da presente portaria no local de costume; Nos termos do art. 11 do ATO PGJ n. 335/2014, fixo o prazo de 01 (um) ano para a conclusão do presente Inquérito Civil Público; Designo secretário o Assistente de Promotoria de Justiça Marcos Guilherme Vieira; Cumpra-se.

Lages, 14 de agosto de 2014. Jean Pierre Campos – Promotor de Justiça.

Deixe um comentário