Divulgar candidatura na internet pode, desde que não peça votos

A internet promete, repetindo o que ocorreu em 2018, ser o meio de propaganda política mais utilizado pelos candidatos e partidos nas eleições municipais deste ano. Não por acaso, as regras para divulgação online foram o destaque na palestra “Os limites da propaganda eleitoral na eleição de 2020”, proferida pelo advogado eleitorialista Mauro Antônio Prezotto nesta terça-feira (7/7), segundo dia dos Seminários Eleitorais 2020, promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Prezotto abriu a palestra com um esclarecimento: devido à alteração no calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é possível a partir de 27 de setembro. Antes disso, algumas atividades são permitidas aos pré-candidatos, como, por exemplo, manifestar posições políticas, colocar-se como pré-candidato e divulgar arrecadação de recursos para a futura campanha

Porém, pedir votos, seja de maneira direta ou indireta, ou impulsionar post nas redes sociais só são permitidos a partir do início oficial da campanha, na data estipulada, uma vez que o gasto pode configurar propaganda extemporânea. Além disso, há uma série de regras a serem seguidas: é vedado o anonimato no post – deve trazer o CNPJ do partido ou candidato ou o CPF do responsável financeiro da campanha – e ser identificado como “propaganda eleitoral”.

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