
O ex-prefeito de Rio Rufino, Sebastião Neri Costa, o ex-assessor jurídico e a sua companheira, tiveram as penas confirmadas pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, por ato de improbidade administrativa. Cada um dos réus terá de pagar uma multa civil no valor de R$ 7.350 e duas empresas, de propriedade do ex-assessor jurídico e de sua companheira, estão proibidas de contratar com o poder público pelo período de três anos. Em 2005 houve dispensa de licitação na contratação de empresa para a realização de concurso público.
Duas empresas foram consultadas para a realização do concurso. Segundo os autos, um dos orçamentos tinha a mesma data da reunião da comissão e o outro a data seguinte, além de que os dois documentos possuem os mesmos erros de grafia. Além disso, uma empresa era de propriedade do ex-assessor jurídico e a outra, que foi a vencedora, da companheira do advogado.