A prefeitura não é mais obrigada a nomear os diretores eleitos

O projeto de lei que a prefeita Carmen Zanotto enviou para a Câmara propõe uma mudança drástica e politicamente sensível no processo de escolha dos diretores das escolas municipais. Ele retira a obrigatoriedade de o município nomear o candidato mais votado pela comunidade escolar, transformando a eleição interna em um processo meramente consultivo.

Antes (Lei de 2023): A prefeitura era obrigada a seguir estritamente a ordem de votação homologadapela comissão do processo (CCAP); o mais votado assumia a direção da escola.  A lista de classificação passa a ter caráter apenas consultivo. A nomeação vira um ato discricionário da prefeita, que ganha o poder de escolher e nomear qualquer um dos habilitados, respeitando a “conveniência administrativa”, sem gerar direito subjetivo à vaga para o primeiro colocado.

A prefeitura não propôs a mudança por vontade própria, mas para cumprir uma determinação legal. Uma auditoria in loco do Tribunal de Contas do Estado (Processo @RLA 25/80013304) apontou uma irregularidade grave na lei anterior (criada em 2023). Segundo o TCE-SC, ao obrigar o prefeito a nomear o mais votado, a lei violava a prerrogativa constitucional do chefe do Executivo de prover cargos de confiança (em comissão).

Deixe um comentário