Testemunha que mentiu para proteger o amigo acabou condenado

Uma testemunha de defesa arrolada para depor numa ação penal que apurava tentativa de homicídio, na comarca de Lages, mentiu ao juízo para apresentar um álibi ao réu, seu amigo, e acabou condenado a pena fixada em um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. O fato ocorreu no âmbito da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, mas o processo tramitou na 2ª Vara Criminal daquela unidade, com sentença prolatada pelo juiz Alexandre Takaschima.

Conforme a denúncia, o homem compareceu à 1ª Vara Criminal e prestou o compromisso legal de não faltar com a verdade e dizer o que sabia e o que lhe fosse perguntado sobre a tentativa de homicídio qualificada, crime imputada ao seu amigo. Em juízo, contudo, a testemunha mentiu ao garantir que na noite e horário do crime estava junto ao amigo o tempo todo, em contraposição a todas as demais provas.

O homem negou ter cometido o crime de falso testemunho, ainda que ciente da condenação do amigo à pena de oito anos de reclusão em sessão do Tribunal do Júri. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima ressalta que, como testemunha, ele tinha um compromisso. “ A amizade existente entre eles, em nenhum momento, foi motivo para que se escusasse em falar a verdade”.

A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e a prestação de serviço à comunidade, de uma hora por dia de condenação.

2 comentários em “Testemunha que mentiu para proteger o amigo acabou condenado”

  1. Salvo melhor juízo amigo não pode ser testemunha, porque aduz que o amigo não poderá ser ouvido na qualidade de testemunha, e sim, como mero informante no processo.
    Infelizmente a qualidade dos advogado aqui de Lages deixa a desejar os Juízes fazem o que querem claro conforme os ditames da lei.
    Mas se ele fosse ouvido como informante não seria penalizado.
    Salvo engano.

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  2. Diego o que posso te dizer é que segundo o Art. 342, do CP), diz que O informante, não responde pelo mencionado delito, ou seja, não tem o dever de dizer a verdade, geralmente o informante pode ser um amigo, pai, mãe, alguém que tenha uma inclinação de favorecer o acusado.

    https://davidconley.jusbrasil.com.br/artigos/878302084/testemunha-x-informante-conheca-a-diferenca-que-pode-te-fazer-vencer-ou-perder-um-processo

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