Uma testemunha de defesa arrolada para depor numa ação penal que apurava tentativa de homicídio, na comarca de Lages, mentiu ao juízo para apresentar um álibi ao réu, seu amigo, e acabou condenado a pena fixada em um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. O fato ocorreu no âmbito da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, mas o processo tramitou na 2ª Vara Criminal daquela unidade, com sentença prolatada pelo juiz Alexandre Takaschima.
Conforme a denúncia, o homem compareceu à 1ª Vara Criminal e prestou o compromisso legal de não faltar com a verdade e dizer o que sabia e o que lhe fosse perguntado sobre a tentativa de homicídio qualificada, crime imputada ao seu amigo. Em juízo, contudo, a testemunha mentiu ao garantir que na noite e horário do crime estava junto ao amigo o tempo todo, em contraposição a todas as demais provas.
O homem negou ter cometido o crime de falso testemunho, ainda que ciente da condenação do amigo à pena de oito anos de reclusão em sessão do Tribunal do Júri. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima ressalta que, como testemunha, ele tinha um compromisso. “ A amizade existente entre eles, em nenhum momento, foi motivo para que se escusasse em falar a verdade”.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e a prestação de serviço à comunidade, de uma hora por dia de condenação.
Salvo melhor juízo amigo não pode ser testemunha, porque aduz que o amigo não poderá ser ouvido na qualidade de testemunha, e sim, como mero informante no processo.
Infelizmente a qualidade dos advogado aqui de Lages deixa a desejar os Juízes fazem o que querem claro conforme os ditames da lei.
Mas se ele fosse ouvido como informante não seria penalizado.
Salvo engano.
Diego o que posso te dizer é que segundo o Art. 342, do CP), diz que O informante, não responde pelo mencionado delito, ou seja, não tem o dever de dizer a verdade, geralmente o informante pode ser um amigo, pai, mãe, alguém que tenha uma inclinação de favorecer o acusado.
https://davidconley.jusbrasil.com.br/artigos/878302084/testemunha-x-informante-conheca-a-diferenca-que-pode-te-fazer-vencer-ou-perder-um-processo