Diante da informação de que o prefeito não havia enviado à Câmara, até a data em que passou o cargo ao vice para sair em férias, a solicitação para se ausentar do cargo, alguém questionou da relevância do pedido. Entendendo que isso não faria diferença alguma e nem deveria ser cobrado do prefeito o envio da solicitação à Câmara. Mas, está na lei: O prefeito é obrigado a pedir uma autorização da Câmara para sair de férias.
O que o setor jurídico do prefeito enviou para a Câmara, posteriormente, fui um comunicado. O que não é a mesma coisa. E, segundo o que consta na Lei Orgânica do Município, isso pode resultar até no impeachment do prefeito.
Mas, se para cumprir o que está na lei depender do nosso entendimento do que é ou não relevante, passaríamos a questionar o papel da legislador e relativizar tudo que se legisla. É pregar a desobediência legal.
Se entende que não há relevância nesta norma, a medida a tomar seria tentar derrubar, porque enquanto ela estiver vigendo, tem de ser cumprida, sim! Faça ela diferença no nosso dia-a-dia ou não. E o governante, queira ou não, tem de fazer o que ela determina sob pena de sofrer as consequências nela prevista.
Licença é uma coisa, férias é outra. Nem adianta tentar explicar pq a sra é raivosa e ressentida, além de semi-analfabeta.
Ilustre Apedeuta!
Sabe ler? Consegue interpretar o que diz o artigo 102, da Lei Orgânica do Município? Ali está claro que FÉRIAS é uma espécie do gênero LICENÇA!!!
*P. S.: – Se não consegue ser educado, sugiro que não acesse ao blog.
Simples assim!
Ao ler tal artigo, em conjunto com o artigo 33, V, “b”, também da Lei Orgânica, até uma galinha consegue entender que o alcaide tem que pedir licença e não só comunicar…
O fato de a Blogueira não ser patrocinada pelo Myatã, por si só, garante isenção a ela, o que não se pode dizer de outros…
MEEEEE
KKKK
Sobre esse assunto, sugiro que leiam o blog do Varela. Lá ele explica sem o viés político. O Prefeito enviou sim a Câmara, portanto não errou.
Juca Brito,
O Prefeito enviou um “comunicado”, quando, segundo a Lei Orgânica, deveria enviar uma solicitação. A Câmara tem que conceder e não ser “apenas” comunicada. E “conceder”, presume que tem que ser votada tal licença. O Edson Varela, sua fonte, é patrocinado pelo Myatã, empresa da qual, por pura coincidência, o prefeito é sócio. Entendeu?
O Edson Varela, “sem viés político….?” Desde quando??? Que piada!!!
Entendo que se 2\3 terços dos vereadores fossem seguir a lei e as regras já teriam vários motivos para pedir o impedimento do atual alcaide. Mas aqui impera o coronel ainda e todas suas mentiras e cumplices comissionados…
Zé, algumas perguntas técnicas para você que, pelo visto, é “administrativista”:
Considerando que a licença do prefeito não foi concedida pela Camara Municipal, presumo que não gere efeitos para fins legais, pois estaria apenas ocorrendo uma ausência de fato, então, a assunção do vice prefeito ao exercício do cargo é ineficaz? Os atos praticados pelo vice prefeito são nulos ou anuláveis? Essa situação configuraria improbidade administrativa?
Boa tarde, Seu José!
Entendo que houve a transmissão de posse, de forma irregular! Neste caso, apenas o Gazeador é punido, eis que não observou formalidade, ferindo o disposto na Lei Orgânica do Município. Desta forma, por infração legal, está sujeito o (des) administrador municipal àquilo previsto no Decreto-Lei nº 201/67, que trata, entre outras coisas, do impeachment.
Com relação à improbidade, com o advento da alteração da Lei de Improbidade Administrativa, não acredito na sua configuração!!
Inobstante a sua dialética, tenho dúvidas com relação a eficácia dos efeitos do ato de transmissão de posse, dada a conhecida metáfora dos frutos da árvore envenenada:
Se a árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão.
No café do “Pinheiro”, ao meu convite, trocaremos ideias à propósito da matéria em debate, oportunamente.
Obs: a sua verve o identificou.
Decreto-Lei nº 201/67
Art. 4º São infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
…
IX – ausentar-se do município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
…
Para uma coisa simples o lageano dá uma amplitude imensa.
Trinta moedas já fizeram e fazem misérias!!!
Tantas famílias passando por dificuldades depois das chuvas de ontem….. Preocupados com as férias do Prefeito. Deixa isso para os vereadores. É o fim mesmo, muito triste!
Dura lex sed lex…
Evando, reproduzo abaixo os termos do ofício de nº 977/2022/GAPRE, de 09 de dezembro de 2022:
“Comunico essa Casa Legislativa de meu afastamento temporário do cargo de Chefe do Poder Executivo do Município, para gozo de férias, pelo período de 30 (trinta) dias…”
Prezado Evando, a Lei Orgânica determina que o afastamento do prefeito tem que ser CONCEDIDO, ou seja, precisa ser autorizado e, ao contrário, o que se vê é o prefeito apenas COMUNICANDO. Deste modo, não há que se falar que a Câmara autorizou o afastamento do prefeito, pois foi somente COMUNICADA!
Entendeu? Quer que desenhe?
Agora sim, acabou!
*P. S.: – Há outro erro grave… Gozo de férias é para quem trabalhou e, a julgar pelo estado deplorável da cidade, não me parece ter sido o caso!