Está difícil a negociação para a prefeitura manter o Teatro Marajoara aberto

 Os herdeiros do edifício que abriga o Teatro Marajoara querem o pagamento de R$ 315 mil de diferença de aluguéis atrasados (os proprietários elevaram o valor do aluguel em patamares que não estavam no contrato) e um aluguel de R$ 30 mil sem a utilização dos fundos do edifício, com ele incluindo vai a R$ 35 mil/mês.

Segundo o superintendente da Fundação Cultural, Giba Ronconi, não há como pagar os R$ 315 mil, porque já havia sido feito um ajuste no valor de R$ 233 mil e agora os proprietários elevaram para R$ 315 mil. Não há como justificar isso junto ao Tribunal de Contas.

Quanto ao aluguel, a prefeitura está oferecendo o valor de R$ 28 mil/mês. Ainda hoje haverá uma nova rodada de negociações e a prefeitura se manterá neste valor do aluguel e o pagamento de R$ 233 mil de atrasados.

Giba observa que legalmente há como fazer a desapropriação do prédio, mas para isso teria de depositar o valor da indenização no ato. São milhões que a prefeitura teria de ter disponíveis para pagar, o que é impossível neste momento. O caminho é a negociação.

Não há dúvida de que seu Mário Pintado estivesse vivo não permitiria que chegasse a esse impasse. Se mostraria favorável à manutenção do contrato com a prefeitura.

 

Boa tarde.
Lendo seu blog sobre difícil negociação entre paço municipal e proprietários do Teatro Marajoara, patrimônio histórico e cultural, entendo que a superintendência do município deveria torná-lo de interesse público, fazer a devida avaliação judicial, depositando em juízo o respectivo valor, mesmo tendo que recorrer a empréstimos, que certamente ficará inferior aos R$ 30.000 00 mensais de aluguel!

Celso Rogério

Correia Pinto

5 comentários em “Está difícil a negociação para a prefeitura manter o Teatro Marajoara aberto”

  1. Já falei aqui, que A Constituição do Brasil, em seu art. 5º, inciso XXIV, prevê a possibilidade de desapropriação de um imóvel pelo Poder Público.
    O Inciso XXIV determina que bens privados poderão ser tomados pelo Estado em casos de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, por meio do pagamento de indenização em dinheiro. A desapropriação difere de um confisco, ou seja, o proprietário do bem desapropriado deve receber uma indenização justa e prévia.

    https://www.politize.com.br/artigo-5/desapropriacao/#:~:text=O%20Inciso%20XXIV%20determina%20que,uma%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20justa%20e%20pr%C3%A9via.

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