Os herdeiros do edifício que abriga o Teatro Marajoara querem o pagamento de R$ 315 mil de diferença de aluguéis atrasados (os proprietários elevaram o valor do aluguel em patamares que não estavam no contrato) e um aluguel de R$ 30 mil sem a utilização dos fundos do edifício, com ele incluindo vai a R$ 35 mil/mês.
Segundo o superintendente da Fundação Cultural, Giba Ronconi, não há como pagar os R$ 315 mil, porque já havia sido feito um ajuste no valor de R$ 233 mil e agora os proprietários elevaram para R$ 315 mil. Não há como justificar isso junto ao Tribunal de Contas.
Quanto ao aluguel, a prefeitura está oferecendo o valor de R$ 28 mil/mês. Ainda hoje haverá uma nova rodada de negociações e a prefeitura se manterá neste valor do aluguel e o pagamento de R$ 233 mil de atrasados.
Giba observa que legalmente há como fazer a desapropriação do prédio, mas para isso teria de depositar o valor da indenização no ato. São milhões que a prefeitura teria de ter disponíveis para pagar, o que é impossível neste momento. O caminho é a negociação.
Não há dúvida de que seu Mário Pintado estivesse vivo não permitiria que chegasse a esse impasse. Se mostraria favorável à manutenção do contrato com a prefeitura.
Boa tarde.
Lendo seu blog sobre difícil negociação entre paço municipal e proprietários do Teatro Marajoara, patrimônio histórico e cultural, entendo que a superintendência do município deveria torná-lo de interesse público, fazer a devida avaliação judicial, depositando em juízo o respectivo valor, mesmo tendo que recorrer a empréstimos, que certamente ficará inferior aos R$ 30.000 00 mensais de aluguel!
Celso Rogério
Correia Pinto
No colégio Rosa, poderia se ter feito um belo teatro, ou no espaço no calçadão principal. Só planejar, reajustar…
Já falei aqui, que A Constituição do Brasil, em seu art. 5º, inciso XXIV, prevê a possibilidade de desapropriação de um imóvel pelo Poder Público.
O Inciso XXIV determina que bens privados poderão ser tomados pelo Estado em casos de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, por meio do pagamento de indenização em dinheiro. A desapropriação difere de um confisco, ou seja, o proprietário do bem desapropriado deve receber uma indenização justa e prévia.
https://www.politize.com.br/artigo-5/desapropriacao/#:~:text=O%20Inciso%20XXIV%20determina%20que,uma%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20justa%20e%20pr%C3%A9via.
É só fazer uma ação bem embasada, que é ganho na certa.
Usa o teatro do Bom Jesus ou adapta o Centro Serra. A desapropriação do Marajoara ou Marrocos seria milionária. Vida que segue.
Alguem sabe informar se as apresentações estão confirmadas?? nesse sábado tem apresentação marcada. vai ter mesmo?