Entrou em tramitação na Casa a Medida Provisória (MP) 255/2022, que reduziu as alíquotas do ICMS cobrado em Santa Catarina sobre a gasolina, o etanol e a energia elétrica. A matéria já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Editada no dia 29 de junho, a MP deve ser transformada em lei até 29 de agosto. Este prazo, no entanto, pode ser prorrogado.
A matéria altera dois artigos da Lei 10.297/1996, conhecida como Lei do ICMS. Em um dos artigos, a alíquota do imposto para a eletricidade, a gasolina e o etanol é reduzida de 25% para 17%. A redução deve resultar em uma perda aproximada de R$ 3 bilhões anuais na arrecadação do Estado, conforme consta na exposição de motivos da medida, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.
Essa perda (em tese) não representa nada diante dos ganhos que a população terá com a redução.
Melhor seria reduzir ainda mais, incluindo diesel, gás de cozinha, energia, leite, medicamentos e outros produtos essenciais.
O Estado é o povo em sua totalidade. É este povo que contribui, não o Estado.
Isso é desculpa esfarrapada para pararem obras ano que vem.
Como é que pra fazer PIX pros prefeitos estão com os bolsos cheios?