Multa para pessoas que forem condenadas por crime de pedofilia já está valendo

Foi transformada em lei a iniciativa do deputado Marcius Machado (PL) que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que forem condenadas por crime de pedofilia (Lei 18.365/2022). Conforme o autor, a multa será de R$ 55 mil, reajustada anualmente pelo índice de inflação IGP-M.

Os recursos arrecadados com a multa serão revertidos para os fundos destinados à infância e à adolescência (FIA). A aplicação da penalidade ocorrerá nos casos em que a condenação transitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

A lei também determina que o responsável pelo crime ficará responsável pela despesa da recuperação psiquiátrica da criança vítima do abuso. A norma já está em vigor.

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