Leitor do blog quer sabe a respeito da Cosip

Bom dia Olivete, acompanho diariamente seu blog, gostaria de saber se vc sabe o que aconteceu com  a COSIP do nosso município a mesma é administrada pela prefeitura, estou mandando um anexo comparando a conta do ano passado com a desse ano.. quase 200% de aumento, e outra duvida ela não cobrada conforme o consumo de energia???
A Prefeitura teria que explicar isso, aqui no Guarujá colocaram LED nos postes em vez de diminuir a COSIP está aumentando ???? obrigado pela atenção….

celesc comparativo

Com a palavra: a Celesc

 

É um percentual sobre o valor total da conta. Não tem mistério. A conta de energia triplicou, sobe ICMS, Cosip, etc. Reclamações com Jair Bolsonaro, responsável pela inflação galopante.

Júnior Lemos

 

Na verdade quem deve esclarecer isso é a legislação da Cosip. Em Lages é a Lei Complementar 179. Veja o art. da Lei:

Art 4º A contribuição será calculada, proporcionalmente ao consumo individual de cada contribuinte, seja ele, residencial, comercial, industrial ou prestador de serviços, inclusive sobre o consumo dos prédios públicos estadual e federal, aplicando-lhes os valores conforme a tabela anexa, integrante desta lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 189/2003)

Tem que verificar a tabela anexa da Lei pra verificar quais valores se aplicam.

Leandro

2 comentários em “Leitor do blog quer sabe a respeito da Cosip”

  1. É um percentual sobre o valor total da conta. Não tem mistério. A conta de energia triplicou, sobe ICMS, Cosip, etc. Reclamações com Jair Bolsonaro, responsável pela inflação galopante.

    Responder
  2. Na verdade quem deve esclarecer isso é a legislação da Cosip. Em Lages é a Lei Complementar 179. Veja o art. da Lei:

    Art 4º A contribuição será calculada, proporcionalmente ao consumo individual de cada contribuinte, seja ele, residencial, comercial, industrial ou prestador de serviços, inclusive sobre o consumo dos prédios públicos estadual e federal, aplicando-lhes os valores conforme a tabela anexa, integrante desta lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 189/2003)

    Tem que verificar a tabela anexa da Lei pra verificar quais valores se aplicam.

    Responder

Deixe um comentário para Junior Lemos Cancelar resposta