STF derruba as emendas impositivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição de Santa Catarina que obriga o Poder Executivo estadual a executar as prioridades do orçamento estabelecidas em audiências públicas regionais. A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário na sessão virtual finalizada em 18/10.

O governo de Santa Catarina ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5274 contra os artigos 120-A e 120-B da Constituição catarinense, inseridos pela Emenda 70/2014. De acordo com o artigo 120-A, se, ao receber os projetos do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, a Assembleia Legislativa constatar que as prioridades estabelecidas nas audiências não foram contempladas, elas serão incluídas como emendas da comissão técnica competente no texto a ser submetido à deliberação do plenário. O artigo 120-B estabelece que as prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais são de execução impositiva.

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