Gratuidade do pagamento da Área Azul aos deficientes

A lei estadual 17.192/2017 prevê que os estacionamentos públicos localizados em Santa Catarina devem conceder um período de gratuidade de 90 minutos aos veículos utilizados por pessoas com deficiência. Sobre o fato, o vereador Bruno Hartmann (PSL) e a vereadora Suzana Duarte (Cidadania) indagam ao Executivo Municipal sobre o estacionamento rotativo eletrônico em operação na cidade de Lages.

                Os edis questionam a razão pelo qual o Município não concede tal benefício às pessoas com deficiência e se há alguma previsão/providência junto à empresa responsável pela Zona Azul em Lages para garantir o direito dos deficientes à isenção mínima. Caso a resposta seja positiva a este segundo item, pede-se a documentação hábil à comprovação. 

2 comentários em “Gratuidade do pagamento da Área Azul aos deficientes”

  1. Lá vão começar com as isenções como já foi feito com o transporte coletivo, que hj transporta mais isentos que pagantes, e o sistema está quebrando. Alguém vai ter de pagar a conta!

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