A lei estadual 17.192/2017 prevê que os estacionamentos públicos localizados em Santa Catarina devem conceder um período de gratuidade de 90 minutos aos veículos utilizados por pessoas com deficiência. Sobre o fato, o vereador Bruno Hartmann (PSL) e a vereadora Suzana Duarte (Cidadania) indagam ao Executivo Municipal sobre o estacionamento rotativo eletrônico em operação na cidade de Lages.
Os edis questionam a razão pelo qual o Município não concede tal benefício às pessoas com deficiência e se há alguma previsão/providência junto à empresa responsável pela Zona Azul em Lages para garantir o direito dos deficientes à isenção mínima. Caso a resposta seja positiva a este segundo item, pede-se a documentação hábil à comprovação.
Pra cada benefício dado, alguém tem que pagar a mais por isso. Não existe almoço grátis
Lá vão começar com as isenções como já foi feito com o transporte coletivo, que hj transporta mais isentos que pagantes, e o sistema está quebrando. Alguém vai ter de pagar a conta!