Bom dia Olivete!
Li em sua coluna a menção feita sobre a reforma do Estatuto, era realmente o Presidente da Comissão (membros se minha memória não falha eram Amarildo, Gerson, Thiago e Lucas) primeiramente solicitamos de forma democrática a todos os Senhores Vereadores sugestões para a modernização é atualização do mesmo. Após recebermos várias sugestões, a Comissão debateu e acatou algumas.
O trabalho pela Comissão foi encerrado e encaminhado relatório à Presidência e Mesa da Câmara para se levar a votação as sugestões acatadas, o que não ocorreu, como também não ocorreu a votação do Projeto de Lei de autoria autoria de Vereador Moisés, com emenda minha, da redução do repasse do duodécimo Constitucional de 6% para 4,5%, percentual este que o Município deve repassar a Câmara mensalmente, que teve aprovação em todas as Comissões, inclusive com parecer do TCE/SC de ser Constitucional.
A ideia da redução além de servir de limite de repasse e do Executivo ao Legislativo em qualquer legislatura, limitaria também assim os gastos nestes patamares, atualizando e corrigindo ainda o texto do art. 94, XXI, da Lei Orgânica, o qual consta a obrigatoriedade de repasse de 7% do Executivo ao Legislativo, afrontando diretamente o texto Constitucional art 29-A, II, que limita o repasse ao patamar de 6%, para Municípios entre 100.000 a 300.000 habitantes.
Lembrando quando da aprovação da Lei Orgânica éramos menos de 100 mil habitantes, assim a Constituiçao no mesmo art. 29-A, I, permite o repasse de 7%.
Esta Comissão nomeada deveria ter também atualizado e modernizado a Lei Orgânica, o que não ocorreu por ter encerrado o prazo estabelecido quando das nossas nomeações e não ter sido renovado para a continuidade dos trabalhos.
Entendo que a além do Estatuto da Câmara, a Lei Orgânica e o Código de Posturas do Município devem ser revistos urgentemente por esta Legislatira.
Desta forma, as Comissões para as quais atuei como Presidente, (CCJ, CPI DA SAÚDE, REFORMA DO ESTARUTO) tiveram seus trabalhos totalmente concluídos no que dependia de mim.
MAURICIO BATALHA MACHADO.
O ex-vereador equivoca-se nas datas. Em 5/4/90 quando data a LOM Lages tinha 151.235 habitantes (censo 1990, IBGE}
Me admira muito Advogado como o senhor querer fazer Projeto de lei para reduzir duodécimo, isso é não seguir a Constituição.