
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, incluiu na pauta do dia 15 de outubro do Plenário o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1076. O processo é considerado um dos mais expressivos em tramitação na Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), pois pode representar a entrada de pelo menos R$ 850 milhões nos cofres públicos catarinenses referentes à cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao gás natural importado da Bolívia e consumido no Estado.
O processo foi ajuizado em 2007 pelo Estado do Mato Grosso do Sul (MS) contra Santa Catarina, a fim de que a Justiça considerasse que somente aquela unidade da Federação poderia receber os valores referentes ao imposto incidente nas operações de importação do combustível realizadas pela Petrobrás. Desde então as autuações catarinenses sobre os lançamentos tributários sobre essa operação comercial estão suspensas.
A PGE defende nos autos que “conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX da Constituição Federal, ‘compete aos Estados instituir impostos sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior (…) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço’”. O entendimento recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), que considera que a “legitimidade tributária ativa” de Santa Catarina deve ser estabelecida com base nesse critério.
O gás natural comercializado em Santa Catarina vem da Bolívia por meio do Gasoduto Bolívia-Brasil, que passa por vários Estados e pontos de entrega (city gates) que também distribuem o insumo para consumo no Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul. Dessa forma, para o procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira, que atua no caso, a operação de entrada física da mercadoria se dá em território catarinense, em pontos de entrega (city gates) situados em municípios do Estado e por meio da rede da SCGás.