O Governo do Estado, por meio da Portaria nº 465, de 6 de julho, autoriza e libera em Santa Catarina os eventos públicos na modalidade drive-in (cinema, shows, apresentações teatrais e musicais). Mas, isso já não era permitido? Como então o Lages Garden Shopping estava realizando cinema drive-in?
Esta Portaria traz uma série de regras e normas sanitárias. Entre elas prevê que os clientes devem permanecer dentro dos veículos durante toda a sessão, saindo somente para uso do sanitário. Todos os envolvidos nos eventos: público, trabalhadores e organizadores, ficam obrigados a utilizar máscaras; o distanciamento entre os carros deve ser de uma vaga ou de, no mínimo 1,5 metros; realizar a aferição de temperatura dos trabalhadores e clientes na entrada do local do evento; o número de trabalhadores fica limitado ao estritamente necessário para o funcionamento do evento; devem ser disponibilizados, no local do evento, lavatórios com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool 70%, incluindo os sanitários; a higienização de todos os ambientes, como depósitos, sanitários, áreas de circulação de clientes e superfícies deve ser feita com a frequência compatível com o uso, entre outros.