
O Governo do Estado regulamentou a Lei 17.684/2019, que garante a devolução do IPVA para quem perder o carro em caso de furto, roubo, colisões com perda total ou apreensões. Com a nova legislação, será possível receber de volta o valor proporcional em relação ao período que o tributo não foi utilizado.
Autor do Projeto de Lei que originou a mudança, o deputado Milton Hobus (PSD) avalia que a medida faz justiça tributária para o contribuinte.
“O IPVA é um imposto que vale pelos 12 meses seguintes ao pagamento. E muitas vezes o cidadão tem um acidente e o carro é perdido, ou é roubado, e ele não utilizou estes 12 meses. Então essa lei permite que ele possa reaver proporcionalmente os meses que ficou sem o carro”, explicou. Na opinião do parlamentar, isso vai facilitar para que a pessoa possa comprar um novo veículo ou garantir o conserto do automóvel.
Se já extinguiram o dpvat, deve haver uma forma de amenizar esse problema e a aprovação da liberação do IPVA é uma delas.
Se já extinguiram o DPVAT, talvez a liberação do IPVA seja uma solução para o problema.