Dos deputados catarinenses apenas Uczai é contra emenda da segunda instância

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pode votar, já nesta segunda-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição, a 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão em segunda instância. Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de recursos em todas as instâncias, o que levou o Supremo Tribunal Federal a considerar inconstitucional a prisão após segunda instância.

Nos 513 deputados federais, 204 são a favor da emenda, mas são necessários 308 votos. 242 estão indecisos e outros 67 são contra.

Dos 16 deputados da bancada catarinense, apenas um é contra, o deputado petista Pedro Uczai e se entende as razões.

Já entre os três senadores catarinenses, apenas Dário Berger se diz indeciso, obviamente que também entendemos as razões pois tem vários processos na justiça.

No Senado o placar está assim: 44 a favor da emenda, 7 contra e 30 indecisos. Ali são necessários 49 votos para a aprovação da emenda.

8 comentários em “Dos deputados catarinenses apenas Uczai é contra emenda da segunda instância”

  1. Tolo alguém achar que os mais de 300 “picaretas” do Congresso, à que Lula uma vez se referiu, cujo 1/3 é pai, mãe, filho de outro e 1/3 é estuprador, ladrão, traficante, corrupto, estelionatário, etc, irão votar em “prisão” deles mesmos em “qualquer instância que seja”…? Lula foi “preso” porque uns IDIOTAS descumpriram (Intencionalmente) a Constituição. Juridicamente fizeram MERDA SIM. Quem não “gosta” da constituição que reescreva outra e busque aprová-la. Ou promova um GOLPE!!!!!!!!! Como aquele de 64!!!!!!!!

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  2. Pior prisão pra Lula está sendo agora kkkkk ninguém está tanto bola para esse ser insignificante,a não ser aqueles mesmo 30% de coitados,resumindo está fazendo e convencendo os mesmos klkkk pobres tolos

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  3. Acho que essa PEC é inconstitucional, pois de acordo com o art. 60 da constituição o art. 5 se refere as garantias individuais, então clausula pétrea, e clausula pétrea não pode ser modificada, a não ser por nova constituinte, não se pode tirar nenhum direito individual por lei e nesse caso, entendo que direitos estão sendo retirados. Acho, de novo, que não é por ai que resolvemos a questão, porque não mudam e regulam a quantidade de recursos que podem ser tomados, é só diminuir os recursos que se resolve o problema, mas ai tem outro entrave, a OAB não vai acatar facilmente, ai sim vai cortar previlegios.

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  4. Só não vai votar a favor quem deve e sabe que o próximo pode ser ele mesmo com vários processos por corrupção. PARABÉNS CARMEN ZANOTTO LAGES BEM REPRESRNTADA. HONESTIDADE SEM RABO PRESO

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