MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0348/2019
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição, envia a seguinte MOÇÃO LEGISLATIVA:
A presente proposição tem como objetivo de solicitar ao Poder Executivo Municipal a confecção e envio à esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar nos moldes do de número 006/2018, a fim de estender a alteração do padrão de vencimento, também, à categoria profissional de médico veterinário que compõe o quadro funcional de servidores municipais.
Considerando que o vencimento do servidor público municipal, ocupante do cargo de nível médio ou superior, cuja profissão é regulamentada em Lei Federal e que tenha salário mínimo profissional estipulado pela mesma legislação, não poderá ser fixado em valor inferior a esse salário mínimo profissional;
Considerando que os vencimentos dos servidores médicos profissionais pagos pelo município estão defasados, sobretudo, ao considerar que a Lei Federal nº 4950-A de 22 de abril de 1966 fixa o piso mínimo profissional da categoria de 5 (cinco) a 6 (seis) vezes o salário mínimo vigente no País, em conformidade com a grade curricular da graduação.
Considerando a não inclusão dos médicos veterinários no Projeto de Lei Complementar 006/2018 que, conforme a legislação federal supracitada, tem o mesmo piso nacional dos arquitetos e dos engenheiros químicos e agrônomos, beneficiados com a alteração dos seus vencimentos pelo Projeto de Lei Complementar em questão.
Solicita à Vossa Excelência, o encaminhamento de Projeto de Lei Complementar à esta Casa Legislativa, no sentido de alterar o padrão de vencimento dos cargos de médico veterinário para o correspondente ao padrão 61, da Tabela Padrão de Vencimentos do Anexo VII F da Lei Complementar nº 296 de 06 de setembro de 2007.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2019.
Bruno Hartmann (PSDB)
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador/PDT
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Com todo respeito que Tenho a esses profissionais. Mas se essa moção for aprovada, deverá ser estendida a todos os demais servidores efetivos regidos pela lei 296 que também estão com salário defasados . Alegam que a lei não é regulamentada.