Projeto de Marcius foi vetado pelo governador

Foto: Mirella Guedes

“Não faz sentido, sob a ótica da razoabilidade, se restringir o acesso às carreiras da polícia militar por critérios isolados de altura. Há situação onde candidatos são impedidos de ingressarem nas carreiras da PM por diferença de 0,5 cm da altura mínima exigida no edital do concurso. Por fim, acabam judicializando pelo seu direito constitucional de acesso ao cargo público”, disse o deputado Marcius Machado (PL) ao tomar conhecimento do veto do governador Moisés ao seu projeto que altera a altura mínima para homens e mulheres que querem fazer concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em SC (para 1,60 m para os homens e 1,55 m para mulheres).

Ressalta que o objetivo de PLC é garantir o tratamento igualitário a todos os candidatos do concurso, como estabelece a Constituição Federal. Segundo o deputado Marcius, é preciso criar alternativas compatíveis com a proposta e então acabar com eventuais desigualdades.  

5 comentários em “Projeto de Marcius foi vetado pelo governador”

  1. Lá no início da legislatura, quando da proposição do PLC pelo deputado, eu enviei e-mail ao endereço que consta do site da ALESC de que o projeto era inconstitucional, já que a inciativa de lei, nesses casos, é do Chefe do Executivo. O mesmo vai acontecer com o que altera o limite de idade para ingresso. Não fui respondido em nenhum dois casos. O deputado jogou para a torcida, como faz todo o político, sem se ater às regras do jogo, e fazendo isso ele vai buscar capitalizar em votos.

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  2. Tbm encaminhei e-mails para o nobre deputado e cheguei a mesma conclusão: o cientista político com certeza leu Maquiavel, Robert Greene e outros escritores do gênero.
    Vale a máxima: Fale bem ou fale mal, mas fale de mim!!!
    Parabéns deputado, conseguiu os holofotes!!

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  3. A vantagem de Marcius foi que ele conseguiu com vara curta dar uma tacada em um governo militar e que não está nem aí para a população. Esta tal expressão que seria de iniciativa cabal do executivo, possui um efeito contrário ou seja engessar o executivo e fazê-lo só deliberar o que for politicamente favorável a ele, não sei porque apenar Marcius cumpriu a sua missão de propor projetos e a maior parte dos deputados da Assembléia quase não propõem nada como a turma do PSL.

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    • Acontece que, por enquanto, a Constituição Federal prescreve que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário. Por serem independentes, cada tem autonomia para regulamentar suas atividades e sua estrutura, não podendo um poder interferir na organização do outro simplesmente para atender promessas eleitoreiras. Ao executivo cabe dispor sobre os requisitos para ingresso em seus quadros, o legislativo no seu e o judiciário no dele. Perfilho do entendimento de que limitar o ingresso no serviço público baseado em idade ou altura, hoje em dia, não tem fundamento. Se o cidadão goza de saúde física e mental exigidas pela característica do cargo, pronto, deve ser aceito em tal instituição. Até porquê é natural que, com o avançar da idade, tenhamos nossa capacidade física gradativamente reduzida, mas isso não significa que a mental sofra com isso. Enquanto não atingida a idade de aposentadoria ninguém poderia ter restringido o direito de acessar qualquer cargo público. No caso de instituições militares, se fosse o caso de se adotar limite de idade, deveria ser limitada em 45 anos, pois até esta idade que qualquer cidadão, em tempo de paz, integra a reserva das forças armadas, segundo a lei do serviço militar. As polícias militares e bombeiros militares, que são reservas do exército brasileiro não poderiam exigir idade inferir a 45 anos para quem desejar ingressar em seus quadros.

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  4. Caro amigo Ricardo, obrigado pelo teu comentário, algo acadêmico e esclarecedor, me lembrei dos pesos e contrapesos dos poderes constituídos. Abraços.

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