Projeto de Chagas proíbe o uso de canudinhos plásticos em Lages

PROJETO DE LEI Nº 101/2018

Vereador João Chagas (PSC).

Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito da cidade de Lages.

Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito da cidade de Lages/SC.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º.

Art. 3º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

A presente proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, principalmente da forma que são descartados, jogados muitas vezes em terrenos,  acabam indo parar em rios, prejudicando e contaminando nossos rios e matas.

Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos.
É, pois, com a certeza de que estaremos dando uma forte contribuição à preservação ambiental, que conto com o apoio de meus nobres pares para que tal lei seja aprovada e fiscalizada em nossa cidade.

Como lembra Fernando Godoy Marks, assunto já legislado pela Assembleia. Desnecessário legislar sobre o já legislado

2 comentários em “Projeto de Chagas proíbe o uso de canudinhos plásticos em Lages”

  1. Canudos biodegradáveis não existem em Lages e são caríssimos, então vão aumentar os refrigerantes nas lanchonetes, e a inflação em lages.

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