Condenado pela lei Maria da Penha não pode trabalhar na Câmara

O projeto de resolução legislativa, de autoria do vereador Osni (Bugre) Freitas (PDT) foi homologado pela mesa da Câmara. A partir de agora o legislativo não poderá contratar ninguém que tenha sido condenado pela lei Maria da Penha. Quer dizer:  homem que bateu em mulher não pode ser contratado pela Câmara.  Restringiu apenas a este tipo de delito. Não seria melhor que fosse estendida esta restrição a qualquer condenação, seja por furto, homicídio, etc…?

Mas, enfim, a preocupação do vereador é com relação as agressões às mulheres. Louvável a preocupação com o feminicídio e a defesa das mulheres, mas questionável por sua restrição!

Conversando com o prefeito Ceron, o vereador Osni Freitas fez referência ao seu projeto de resolução e, segundo Bugre, o prefeito adiantou que “muito provavelmente implementará a ideia no âmbito do executivo”.

2 comentários em “Condenado pela lei Maria da Penha não pode trabalhar na Câmara”

  1. É inconstitucional!!!

    O município não pode legislação sobre direito penal!!

    Boas idéias não bastam….o jurídico da câmara está fazendo vistas grossas

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