Estado terá de fornecer medicamentos às gestantes de Lages com trombofilia

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar a fim de garantir o fornecimento, pelo Estado, do medicamento Enoxaparina Sódica 40 mg pelo SUS para todas as gestantes da comarca de Lages que tenham trombofilia. O medicamento foi incorporado pelo SUS em janeiro de 2018, mas até hoje não está disponível para as gestantes da Comarca de Lages.

De acordo com o Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive, a ação com o pedido liminar foi ajuizada devido ao grande número de casos relatando a prescrição e o não fornecimento do remédio pela Saúde Pública que chegaram ao Ministério Público.

De acordo com o Promotor de Justiça, a legislação determina que, incorporado o medicamento pelo Sistema Único de Saúde, o prazo para que seja fornecido à população é de 180 dias, há muito ultrapassado. Assim, requereu a medida liminar para o fornecimento do remédio a todas as gestantes que comprovarem a necessidade dele.

Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público a medida liminar foi deferida pelo Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages. O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além do sequestro dos valores necessários à compra do medicamento das contas do Estado de Santa catarina.

Deixe um comentário