Entidades fazem carta conjunta para dar sugestões para a reforma

Uma carta conjunta assinada por 14 entidades com sugestões para a Reforma da Previdência será entregue na próxima semana (terça e quarta) para todos os Deputados Federais catarinenses. O objetivo é sensibilizar os parlamentares sobre os efeitos da PEC 06. A carta vem acompanhada de um resumo com dez sugestões de emendas.

“Com a manifestação escrita, fornecemos aos deputados informações e subsídios relevantes para a discussão da matéria, lembrando que não estão contempladas aí todas as emendas que apresentamos. Entre outras questões, defendemos que os ajustes podem ser resolvidos com mais rapidez se alterarmos o sistema tributário, tornando-o progressivo e reduzindo o impacto dos tributos sobre o consumo, fator que limita uma redução mais significativa da desigualdade social”, avalia o presidente do Sindifisco SC, José Antonio Farenzena.

Carta Conjunta

Exmo. Sr. Deputado Federal

(Carta encaminhada para todos os Deputados Federais Catarinenses)

Sr. Parlamentar,

A Previdência Social –  ou a Seguridade Social, numa visão mais ampla e sensata, – reclama, para alguns, por reformas ou ajustes. Esse movimento envolve a maioria dos países, em função de um saudável incremento da expectativa de vida (ou sobrevida). A realidade brasileira, integra esse fenômeno de âmbito internacional. Duas questões, entretanto, são fundamentais num processo de alteração das regras previdenciárias: a) até que ponto as reformas são necessárias imprescindíveis e b) a partir de que ponto as mudanças são excessivas e representativas de desnecessárias fragilizações de direitos (abrindo espaço para a atuação de poderosos interesses da previdência privada, principalmente, para o sistema de capitalização individual aberta).

Por outro lado, sabe-se que os ajustes fiscais podem ser resolvidos com mais rapidez e com maior justiça fiscal, com a alteração da atual pirâmide tributária, já que o sistema tributário permanece regressivo, impactando sobremaneira a participação relativa dos tributos sobre o consumo, limitando ou impedindo uma redução mais significativa da desigualdade social. Mesmo assim, a Reforma da Previdência está sendo tratada como sendo a “salvadora da pátria“, pois é a mais urgente das reformas a serem implementadas, não importando qual seu custo e consequência, especialmente para os mais necessitados.

Nesse sentido, a discussão em torno das mudanças previdenciárias, tanto no regime geral (dos trabalhadores do setor privado), como no regime próprio (dos trabalhadores do setor público), pode e deve ser conduzida de forma ampla, profunda, responsável, respeitosa e sem açodamentos.

A Previdência Social é um direito fundamental do cidadão, claramente expresso na Constituição Federal. Ela é a melhor forma de distribuir renda neste país. Muitos municípios pequenos não conseguiriam subsistir se não fosse o repasse feito mês a mês aos seus beneficiários. Para provar esta afirmação enviaremos, via correios, a 7ª Edição do livro “ A Previdência Social e a economia dos municípios”(ANFIP), onde o nobre parlamentar poderá analisar os municípios de Santa Catarina, destacando que a receita da maioria dos referidos municípios é inferior aos recursos alocados pela Previdência Social. E isso demonstra o retrato de todos os municípios do país.

Infelizmente a maioria dos prefeitos ignoram ou desconhecem o impacto da PEC 06/19 nas economias municipais.

Para 87,9% (4.896) das 5570 das cidades brasileiras, os repasses da Previdência para os cidadãos que lá residem é maior, às vezes muito maior, do que o total arrecadado pelos municípios em taxas e impostos municipais.

Por outro lado, 73,6% (4.100) das 5.570 cidades os recursos dos aposentados, pensionistas e outros benefícios, como Benefício de Prestação Continuada ultrapassam os recursos advindos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os aposentados e pensionistas equivalem a 1/7 (um sétimo) da população (14,2%), conforme o IPEA. Cada aposentado ou pensionista contribui para a manutenção de dois, três, ou até mais familiares, dentre eles, inclusive, trabalhadores ativos.

Pode-se dizer que, os benefícios de aposentadoria e pensão impactam diretamente a vida de bem mais da metade da população brasileira.

É um contingente formado por pessoas que estão longe de serem consideradas abastadas. O maior grupo de beneficiários previdenciários, mais da metade, somando os do setor privado ou público, recebe benefício de 01 salário mínimo; uma outra fração significativa recebe entre 01 e 05 SM. Esses dois grupos somados, isto é, os que recebem até 05 SM, superam fácil 95% dos beneficiários. O restante, parte do funcionalismo, também tem benefícios limitados ao teto respectivo e está em franco decréscimo numérico e proporcional, já que, com as sucessivas reformas, em especial a de 2003 (há dezesseis anos, ou seja, quase “meia geração”), grande parte dos servidores públicos atuais já está sob os limites do regime geral (e, ao cabo de mais “meia geração”, todos estarão).

Portanto, sr. Parlamentar, a grande maioria das regras incluídas na PEC 06, são injustas, pois além de reduzir os rendimentos dos aposentados e pensionistas, coloca em risco a sobrevivência das pequenas e médias cidades brasileiras.

No que tange aos servidores públicos as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir.

A aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998.

É preciso assinalar, ainda, que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio. O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. Afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de déficit. Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU”.

Pelo exposto, dessas pequenas observações, as entidades abaixo identificadas e com objetivo de minimizar os efeitos perversos da PEC 06, vêm solicitar o apoio do Nobre Parlamentar, no sentido de assinar as emendas elaboradas pelo FONACATE, em anexo.

Sendo o que se apresenta para o momento as entidades agradecem antecipadamente.

Confiantes no apoio decisivo de Vossa Excelência, antecipamos nossos melhores agradecimentos.

Atenciosamente.

Florianópolis, 22 de maio de 2019.

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