Serão mantidas as quatro gerências regionais das antigas ADRs

O governador Carlos Moisés publicou decreto que extingue as ADRs. Aliás ainda levará alguns meses para a desativação total das mesmas:

§ 2º A partir de 1º de maio de 2019 todas as ADRs previstas na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, deverão estar desativadas.

§ 3º A partir da data estipulada no § 2º deste artigo, as Secretarias de Estado setoriais e as entidades da Administração Pública Estadual Indireta, que detêm a competência legal ou regimental diretamente relacionada com a matéria, assumirão as competências de todas as ADRs desativadas, bem como eventuais bens, direitos e obrigações remanescentes. 

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Art. 11. Os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos, a partir da articulação com os núcleos técnicos, deverão editar, no prazo de até 30 (trinta) dias, os atos normativos necessários para a operacionalização da desativação das ADRs previstas neste Decreto, inclusive cronograma das ações, bem como orientar o responsável pela finalização das atividades previstas neste Decreto.

 

 

 

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