O procurador do município, Agnelo Miranda foi bem esclarecedor ao explicar que a emenda a Lei Orgânica enviada pelo executivo à Câmara modificando o artigo que trata das associações e impede que presidentes exerçam cargo público, não foi de iniciativa da prefeitura, mas uma recomendação do Ministério Público feita em outubro, pelo promotor Jean Pierre Campos.
O argumento é de que o § 2 ,do Art 226 da Lei orgânica fere o princípio de isonomia.
O artigo estabelece que “A população do município de Lages poderá se organizar em associações. Além de fixar em seus estatutos os objetivos desta organização, também deve estabelecer que é vedada a participação de pessoas residentes fora deste domicílio ou ocupantes de cargos de confiança na administração municipal.”
Na realidade, a lei determina o que tem de constar no estatuto das associações e, como não especifica o tipo de associação, se estenderia a qualquer organização associativismo, não apenas dos moradores.
Nada impediria que, as associações tenham em seus estatutos esta proibição. O que não pode é a Lei Orgânica estabelecer, porque elas têm de ter autonomia para decidirem.
Tanto que uma vez que a emenda não passou, o Ministério Público encaminhou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para determinar a eliminação deste artigo.
Agnelo observa que isso nada tem a ver com o caso da denúncia feita pelo vereador Jair Júnior