Ação Civil pública contra a implantação do binário

Ontem, 13 de dezembro, foi dada entrada a uma ação cívil pública na comarca de Lages visando impedir a implantação do binário que a prefeitura pretende implementar a partir do dia 2 de janeiro.

Veja o teor da ação:

Ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages – SC.

JOÃO BATISTA WOLFF DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, divorciado, policial militar da reserva, RG: 8/R2.473.900 SESPSC, CPF: 611.480.759-68, residente e domiciliado na rua Vidal de Negreiros, 62, no bairro Universitário de Lages –SC, CEP: 88509-074, sem endereço eletrônico no momento, vem à presença Veste respeitável juízo propor a presente

AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE

Dos Fatos:

O Município de Lages, por seu prefeito, anunciou à população no dia 29 de outubro de 2018, que faria modificação no trânsito de algumas ruas importantes na cidade, quais sejam: 

 Rua Frei Gabriel, cujo sentido, hoje em mão dupla, passará a fluir em sentido único do centro para o bairro e;  Rua Caetano Vieira da Costa e Anastácio da Silva Mota, cujo sentido, hoje em mão dupla, passará a fluir em sentido único do bairro para o centro.

 Com essas alterações, o município pretende estabelecer um sistema Binário, onde a Rua Caetano Vieira da Costa dá acesso bairro-centro e a Rua Frei Gabriel dá acesso centro-bairro.

Estas mudanças se dariam inicialmente no dia 10 de novembro de 2018 e no dia 05 de novembro de 2018 em coletiva de imprensa. O prefeito informou oficialmente que a implantação das mudanças foi prorrogada para ter início no dia 02 de janeiro de 2018. (Vide notícias em anexo, retiradas do próprio portal da Prefeitura do Município de Lages e de meios de comunicação confiáveis).

Ocorre que ninguém da comunidade foi consultado sob nenhuma das formas previstas em Lei sobre se entende serem adequadas tais alterações. Nem os moradores, tampouco a comunidade dos usuários em geral, posto que não se tratam as referidas ruas de vias de trânsito local. 

Também não se detecta qualquer necessidade que justifique tais alterações e também não houve apresentação por parte do município, de projeto prévio das modificações e sinalização a serem aplicadas nos pontos afetados, com estudos, metodologias, conclusões, plantas ilustrativas e orçamento.

Não há em nenhuma das vias ou em seu entorno um significante índice de acidentes de trânsito e os que acontecem são sempre sem gravidade. Não há problemas de fluxo de veículos, exceto nos horários de embarque e desembarque de alunos dos Colégios Santa Rosa e Bom Jesus, como ocorre em todas as escolas do País. Enfim, não se vislumbra com as alterações, nenhum incremento de relevância social presente ou futuro nem na segurança e nem na fluidez, mas exatamente pelo contrário, se verá acréscimo do tempo de trânsito, da distância percorrida, do combustível e poluição ambiental dos gases dos veículos e supressão da única alinha de transporte público que atende a rua Frei Gabriel, além do incremento desnecessário de fluxo de automóveis em frente aos colégios Santa Rosa e Bom Jesus com consequente incremento do risco.

 

Moradores, comerciantes e usuários destas vias, em sua maioria não concordam com as alterações, uma vez que ela vai dificultar imensamente o deslocamento especialmente no sentido bairro centro, que se tornará mais lento, ineficiente do ponto de vista do tempo gasto e do gasto de combustível, além de excluir da Rua Frei Rogério a única rota de transporte público coletivo, deslocando-a para a Avenida Brasil, distante quase 1 km.

DA CRIAÇÃO DE PERIGO (ZONAS DE CONFLITO DE TRÂNSITO) 

1) Cruzamento entre a Caetano Vieira Da Costa com a Av. Belisário Ramos:

O trânsito no sentido bairro-centro, com a implantação do binário, se dará, naquela região, pela Rua Anastácio da Silva Mota que após cruzar a Avenida Belisario Ramos (Carahá), vira Rua Caetano Vieira da Costa.

É que justamente no ponto que esta rota cruza a Avenida Belisário Ramos, é uma curva e não existe projeto nenhum de implantação de qualquer sistema de controle de fluxo (semáforo). É de extrema irresponsabilidade do Município colocar uma rota de binário para atravessar uma das principais avenidas da cidade que conta com duas pistas e 4 faixas de rolamento, duas em cada sentido, como se vê:

 Ocorre que como se vê claramente, esse ponto de cruzamento se dá exatamente no meio de uma das curvas da Avenida Belisário Ramos, o que dificulta sobremaneira a visualização do trânsito que está acontecendo no cruzamento trazendo elevado risco de graves acidentes com o consequente incremento do fluxo de veículos no local (foto 02).

2) Cruzamento do fluxo oeste-leste da Avenida Dom Pedro II para adentrar na Anastácio da Silva Mota.

 Também tem-se grave ponto de conflito no modo de acessar o Binário por quem vem pela Avenida Dom Pedro II no sentido Uniplac-Bairro coral, pois terá de atravessar a via de sentido contrário (Bairro Coral, Uniplac) para adentrar a rua Anastácio da Silva Mota, como se vê na imagem abaixo e no mapa 04.

 Este cruzamento também não tem previsto qualquer sistema de controle de trafego do tipo semáforo e será certamente palco de graves acidentes, afinal, trata-se a av. Dom Pedro II de uma avenida também muito importante de Lages e de grande fluxo, dotada de 4 pistas, duas em cada sentido, e velocidade de 60km/h, o que proíbe colocação de lombada física, segundo as normas de sinalização de trânsito.

 

Uma única vida ceifada por acidente em qualquer um dos pontos de conflitos citados, que são graves, é o suficiente para tornar criminosa a conduta do município de promover as alterações objeto desta lide sem qualquer embasamento técnico-científico e cuja análise empírica já demonstra uma grande quantidade de erros de planejamento.

  

DA SOBRECARGA NA ROTA DE EMERGÊNCIA PARA ACESSO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES

A atual rota de emergência utilizada para o acesso de ambulâncias que vêm da parte norte e leste da cidade (inclusive Rod. BR 282) é via Avenida Duque de Caxias que vira rua Correia Pinto, desemboca na Rua Presidente Nereu Ramos que sai na Praça João Ribeiro, exatamente a rota que será sobrecarregada com a criação do Binário, e que será o único ponto de acesso aos Colégios Santa Rosa e Bom Jesus de quem provém da região nordeste e norte da cidade (No mapa 05, em laranja, a rota de acesso e em preto, a rota de emergência das ambulâncias).

É que a sobrecarga (engarrafamento) na praça João Ribeiro fatalmente trará sobrecarga também na Rua Presidente Nereu Ramos, cuja única saída é na Praça João Ribeiro, impedindo assim sobremaneira o trânsito dos veículos de emergência, uma vez que esta é a única rota de acesso à emergência do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, única emergência traumatológica da região. 

 

DA SUPRESSÃO DA ÚNICA ROTA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO QUE CURCULA NA RUA FREI GABRIEL

Ainda, uma das consequências fáticas da criação do binário é a alteração da única rota bairro-centro que atende a Rua Frei Gabriel, que será alterada para a Avenida Brasil, via mais próxima que está apta a receber o trânsito de ônibus urbano, como se vê abaixo, deslocando o ponto de acesso ao transporte público do local onde está para um ponto a 800 metros de distância.

Isso vai de encontro a toda a política de mobilidade urbana e tudo o que se conhece sobre este tema no mundo inteiro. Se pra quem caminha, 800 metros já não é perto, quiçá pr’um deficiente físico e/ou em dias de chuva, frio e noite.

 

 

 

 

Trata-se de uma excrescência administrativa sem tamanho, que a olhos vistos em nada contribui para com qualquer fim a que se propõe, mas diametralmente ao contrário, piora sobremaneira tudo, mobilidade urbana, serviços de emergência, serviços de transporte público, segurança viária, eficiência e eficácia dos deslocamentos ao centro da cidade, local onde se concentra grande parte dos serviços públicos ou de utilidade pública que todos procuram (prefeitura, bancos escolas, hospital de emergência traumatológica e pronto socorro, lojas de comércio em geral e terminal urbano de transporte coletivo).

IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO APARECEU NINGUÉM DA POPULAÇÃO DEFENDENDO AS ALTERAÇÕES.

 

REQUER, portanto, seja cominado ao Município a obrigação de não fazer as alterações de trânsito conhecidas popularmente como “implantação do Binário das Ruas Frei Gabriel, Anastácio da Silva Mota e Caetano Vieira da Costa” sob pena de multa diária em caso de desobediência.

Há ainda a pública manifestação da sociedade com cartazes e placas dizendo que não concordam com as alterações e que não foram consultados e também, um abaixo assinado com cerca de 2000 assinaturas de usuários posicionando-se contrários às mudanças.

Há a análise empírica que deixa claro que muitas das normas legais foram feridas e também deixa claro o incremento substancial do risco de acidentes em locais onde hoje o índice é praticamente nulo.

Tem-se grande dificuldade de se obter qualquer declaração ou certidão do município informando qualquer coisa acerca do assunto, pois como o prefeito tomou como uma briga pessoal, naturalmente está dificultando tanto quanto pode o acesso à informação pública prometendo por seus secretários  apresentar os projetos e plantas, mas nunca fazendo.

Lages, 13/12/2018.

 

Rafael Araujo da Costa – OAB/SC 26707.

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