Delegada esclarece: “veículo recolhido pelo guincho não pode ser liberado sem que esteja totalmente regularizado”

Com relação ao caso da diretora de trânsito, Soraia Figueiredo, denunciado ao Ministério Público, o executivo do Trânsito, Jacinto Bet, disse ao repórter Daniel Goulart que “não houve nada de irregular no procedimento da diretora, pois ela tem autonomia e autoridade para tanto”.

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Bet disse que foi determinado o recolhimento do carro (Polo), no dia 10 de junho, na Av. Camões, em frente ao Parque Conta Dinheiro, pelo guincho porque estava estacionado em local proibido. A liberação do veículo, por esta razão pode sim, ser liberado pela direção de Trânsito.

Informou que não poderia ser recolhido porque estava com licenciamento vencido, porque para isso “só pode ser apreendido o veículo que estiver rodando. Como estava parado, não era possível fazer nada em relação a esta irregularidade."

Informa ainda que dois dias depois, o condutor do veículo já tinha pago o licenciamento, mas não estava com os documentos, mas o “próprio condutor levou-o de volta ao pátio”. 

Mas o próprio repórter comprovou que a apreensão aconteceu no dia 10 de junho, mas somente no dia 26 o condutor fez o licenciamento.

 

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Daniel então foi à delegada regional, Luciana Rodermel para esclarecer o assunto. Lhe perguntou:

 

Um veículo pode ser liberado mesmo estando com o licenciamento atrasado?

"Um veículo pode ser apreendido por diversos motivos e um deles é por licenciamento em atraso. Uma vez estando no pátio, mesmo sendo por outro motivo, não pode ser liberado sem que esteja totalmente regularizado". Disse a delegada.

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