Secretaria Municipal de Saúde distribui nota para explicar a situação

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Em resposta às informações repassadas pela assessoria da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR), sobre o repasse de recursos à Secretaria da Saúde, algumas informações precisam ficar mais claras.  

A deliberação 141/CIB/15, no seu item 4 diz: Os recursos do Cofinanciamento Estadual da Atenção Básica deverão ser utilizadosem custeio e investimentos, para desenvolvimento de ações que visem à melhoria contínua do acesso e da qualidade, exclusivamente na Atenção Básica. Prioritariamente, em ações de educação permanente e de acordo com Nota Técnica vigente”.

 

A Nota Técnica vigente citada acima faz menção a DELIBERAÇÃO 494/CIB/2014, conforme segue:

 

DELIBERAÇÃO 494/CIB/14

 

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, em sua 189ª reunião ordinária do dia 27 de novembro de 2014, aprova a Nota Técnica abaixo.

NOTA TÉCNICA

A presente NOTA TÉCNICA tem o objetivo de orientar os Gestores Municipais de Saúde na aplicação e uso de recurso proveniente do Cofinanciamento Estadual, repassado aos municípios desde 2007, para a Atenção Básica, em especial à Estratégia Saúde da Família –ESF.

 

  1. Os fundamentos legais estão baseados em:

– Lei Nº 8.080/90 e Lei Nº 8.142/90, que atribui à Gestão Municipal a responsabilidade de elaborar e atualizar o Plano Municipal de Saúde;

– Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre:

  • Os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
  • Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo;
  • Revoga dispositivos da Lei no080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

– Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

– Portaria GM/MS nº 204 de 29/01/2007; Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009, que versam sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

– Deliberação CIB/SES/SC nº 491/2014, que aprova os critérios do Cofinanciamento Estadual para a Atenção Básica e estabelece a utilização dos recursos para desenvolvimento de ações que visem à melhoria contínua do acesso e da qualidade na Atenção Básica/ESF, prioritariamente, em ações de educação permanente.

– Com base no art. 3º da Lei Complementar nº 141/2012 que regulamenta as despesas em ações e serviços públicos de saúde, relacionamos os itens para utilização do recurso do Cofinanciamento Estadual da Atenção Básica:

 

  1. Capacitação e educação permanente dos profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS para a Atenção Básica:

2.1 – Contratação de pessoa física e ou jurídica para ministrar cursos, capacitações, oficinas e treinamentos (consultores/professores);

2.2 – Aquisição de equipamentos audiovisuais, computadores,datashow e outros;

2.3 – Aquisição e reprodução de material de apoio pedagógico educativo ou informativo, tais como: livros, manuais, folders, revistas técnicas, manequins, bonecos e materiais lúdicos;

2.4 – Participação de profissionais da Atenção Básica (passagem/transporte, alimentação e/ou diárias) em encontros municipais, regional, estadual e federal como atividade formativa dos profissionais;

 

  1. Atenção integral e universal à saúde na Atenção Básica, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais.

 

  1. Complementação para aquisição de equipamentos médico-odontológico para a Atenção Básica.

 

  1. Investimento na execução de obras de recuperação, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde, incluindo espaços para educação permanente e reuniões das equipes;

 

  1. Aquisição de veículo para uso exclusivo nas atividades desenvolvidas pelaAtenção Básica, em especial à Estratégia Saúde da Família – ESF.

 Em fala da Assessoria do Estado os recursos do Cofinanciamento são destinados única e exclusivamente para fins de incentivo à atenção básica, e não para custeio do sistema de saúde municipal”. "Portanto, é fundamental esclarecer que os recursos do Cofinanciamento são de incentivo à atenção básica, e não de custeio, cuja responsabilidade é da prefeitura. Os valores de farmácia básica são destinados apenas aos medicamentos, e não às despesas gerais da saúde, como remuneração de servidores e manutenção das unidades básicas”.  A informação da assessoria difere do exposto na deliberação 494/CIB/2014, a qual permite uso tanto para incentivo à atenção básica, como para a manutenção da assistência terapêutica e nutricional, aquisição de equipamentos médico-odontológico, investimento na execução de obras de recuperação, reforma e ampliação, aquisição de veículo.                Quanto aos recursos da Assistência Farmacêutica, o município aplica única e exclusivamente na aquisição de medicamentos, o que difere da informação alegada pela assessoria do Estado.   A assessoria expõe também que “O Estado mantém em dia o fornecimento de medicamentos de alto custo e ainda paga os remédios dos pacientes que recorreram à esfera judicial, com o aporte de recursos que chegam a R$ 12 milhões por ano só na Serra Catarinense”. Porém, as informações junto ao setor de medicamentos especiais da Farmácia Básica do Município, a qual somente recebe e distribui os medicamentos oriundos do componente especializado do Estado, diferem da informação vinculada, estando em falta hoje, os seguintes medicamentos:  Sacarato injetável;Metotrexato 2,5 mg comprimido;Lamotrigina 100 mg;Topiramato 50 mg;Calcitriol;Ciprofibrato 100mg;Fludrocortisona e Mesalazina 800mg.  Sem contar que a Dieta Enteral, no último trimestre tivemos dificuldades na entrega, vindo em quantidade insuficiente para atender a demanda de pacientes com processo vigente.

Por fim, o Governo do Estado lamenta que a Prefeitura de Lages tenha perdido recursos públicos para custeio mensal das equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários, uma vez que, conforme a Portaria 1.303, de 15 de julho de 2016, do Ministério da Saúde, Lages está entre os dez municípios de Santa Catarina, de um total de 295, que tiveram recursos suspensos por conta de irregularidades no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Esta informação é verdadeira sim, uma vez que temos grande rotatividade dos profissionais, os quais no momento de demissão ou exoneração não cumprem aviso prévio, ou seja saem de uma secretaria hoje e amanhã já estão vinculados a outra. Anteriormente o Ministério da Saúde não bloqueava o recurso, e a base de dados era encaminhada mensalmente, hoje para evitar duplicidade nos cadastros encaminhamos semanalmente ou a cada alteração para evitar que os dois municípios fiquem pendentes.

A partir do momento que percebemos a publicação da Portaria nº 1.303 de 15 de julho de 2016, revisitamos todas as informações cadastradas na base de dados da SMS e não localizamos as inconsistências citadas. Após, solicitamos ajuda para o profissional de referência da 27ª Regional de Saúde, o qual prontamente realizou diversas orientações de forma presencial, e também não conseguiu identificar o erro.

Entretanto, após outras verificações, encontramos as inconsistências, onde solicitamos revisão por parte do Ministério da Saúde e pleiteamos o pagamento referente a competência Maio de 2016 num valor aproximado de R$ 25.000,00.

Ressaltamos que é um valor importante, porém não traz prejuízos se compararmos com o repasse do Governo do Estado de Santa Catarina que está em atraso com R$ 1,4 milhão.

Devido à burocratização das novas versões do sistema – SCNES, readequações de fluxo interno foram realizadas, cobranças constantes aos diversos setores da SMS, bem como a capacitação do colaborador responsável pelo Sistema, os quais são de fundamental importância, mas não impede de ocorrer duplicidades novamente.

Uma ação positiva para diminuir a rotatividade dos profissionais, é a realização do Concurso Público, que mantém por mais tempo o profissional vinculado as Secretarias Municipais de Saúde.

Sem mais, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Deixe um comentário