Delegados indignados com o Iprev

 

NOTA DE INDIGNAÇÃO

 

A Associação dos Delegados de Polícia Civil de Santa Catarina (ADEPOL/SC) vem a público informar que os policiais civis, policiais militares, servidores do Instituto Geral de Perícias e servidores do Sistema Prisional e Sócio Educativo possuem direito de aposentaria especial com proventos integrais, depois de 30 anos de contribuição e no mínimo 20 anos de exercício no cargo, se homem, na forma a Lei Complementar Federal nº 144/2014 e a Lei Complementar Estadual nº 335/2006.
Tal direito é assegurado em razão das condições estressantes e de risco aos quais são submetidos os servidores da segurança pública. Todavia, o Instituto de Previdência de Santa Catarina (IPREV), presidido pelo Exmo. Sr. Renato Hinnig não reconheceu a aposentadoria especial de um Delegado de Polícia Civil, com proventos integrais. O fato ocorreu na tarde de 5 de novembro, por decisão da Gerência de Inativos, de forma ilegal e arbitrária, mesmo diante de tratativas com o Governo do Estado para resolver a questão. Estranha-se que apenas contra os policiais civis que a decisão vem sendo tomada.
A decisão do IPREV contraria não só as leis federais e estaduais, mas a própria Constituição Federal, pois o instituto não respeita as regras de transição e também o direito adquirido, bem como contraria recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e também do Poder Judiciário Paulista, o que demonstra uma atitude digna de repúdio e indignação, por parte de uma classe que trabalha dia e noite para garantir a segurança da população catarinense.
Salientamos que a Polícia Civil de Santa Catarina possui efetivo de 50% (cinquenta por cento) da previsão legal. Mesmo assim, nos últimos anos, foi responsável pela identificação de cerca de 70% dos homicidas e latrocidas, sem contar as ações exitosas contra facções criminosas. Porém, o excelente trabalho não é reconhecido e os servidores estão sendo obrigados a trabalhar além do necessário.
Dessa forma, a ADEPOL/SC informa que buscará resolver administrativamente a questão junto a Procuradoria- Geral do Estado. Caso a questão não seja resolvida, não restará outra forma a não ser buscar guarida no Poder Judiciário, o que implicará em possíveis prejuízos ao Estado de Santa Catarina, já que os servidores que estão sendo proibidos a se aposentar na forma da Lei, poderão ser indenizados por dia de trabalho prestado após o indeferimento da aposentadoria junto ao IPREV.
Conclamamos ao Exmo. Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil, ao Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e ao Exmo. Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, que auxiliem na busca da resolução desse grave problema, que está ensejando a desmotivação dos servidores.

Associação dos Delegados de Polícia Civil de Santa Catarina (ADEPOL/SC)

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