A prefeita Carmen Zanotto sancionou a Lei nº 4.923/2026, de autoria do vereador Sargento Pacheco, que obriga organizadores de eventos públicos e privados em Lages a realizarem a limpeza integral dos espaços e do entorno imediato. A remoção dos resíduos deve ocorrer em no máximo 12 horas após o encerramento da atividade.
Para obter alvará ou autorização, a Prefeitura poderá exigir a apresentação de um plano de limpeza, contratação de equipe especializada e, dependendo do porte do evento, o pagamento de uma caução de garantia. A exigência será definida com base na proporcionalidade do público e do impacto gerado.
O descumprimento da norma prevê punições que vão desde advertência e multa (de 1 a 10 UFML) até a cassação do alvará e a proibição de promover novos eventos na cidade por até dois anos.
Isso nem deveria ser lei, deveria ser algo espontâneo do povo.
Brasileiros tem muito ainda o que aprender com os japoneses.
Jorginho foi no Japão e trouxe muitos conceitos de lá e está implantado nas escolas para as crianças crescerem educadas e responsáveis com seus semelhantes e com a natureza.
VamoQvamo
Terminará o mandato como iniciou. Legislativo é uma coisa, já executivo é outra. É 360 graus, muito bem colocado várias vzs aqui! Segue o marasmo, de mais do mesmo, no ex governo do Gringo e agora da gringa. O pessoal do bairro votando em pessoas de localidades mais abastadas, menos de 1% de Lages, verão a maioria dos bairros abandonada em tudo, os outros 99% da população de Lages. Parece que teremos que desenhar em autdoor p/ o eleitor lageano entender. Esperamos mais capricho no voto agora no pleito vindouro.